TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário instala Pontos de Inclusão Digital em Rondolândia e Campos de Júlio

O Poder Judiciário de Mato Grosso continua firme em sua missão de garantir para a sociedade mato-grossense o acesso aos serviços judiciários em todas as regiões do estado. Prova disso é a instalação de mais dois Pontos de Inclusão Digital (PIDs), nos próximos dias 7 e 10 de junho, nos municípios de Rondolândia e Campos de Júlio (respectivamente, a 1.064 Km a noroeste e 567Km a oeste de Cuiabá). Ambos municípios fazem parte da jurisdição da Comarca de Comodoro (639km a oeste de Cuiabá).
 
O Ponto de Inclusão Digital de Rondolândia vai funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h30 horas, no Cartório de Paz e Notas e Registro Civil daquela cidade, localizado na Avenida André Maggi, s/n, Centro. O telefone para contato é (66) 99243-9968 e o e-mail é [email protected]. A inauguração será nesta sexta-feira (07 de junho).
 
Já o PID de Campos de Júlio funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h, em parceria com a Prefeitura Municipal, na Rua Marechal Cândido Rondon, n° 289 E, Centro. O telefone para contato é (65) 3387-2823. A inauguração será na próxima segunda-feira (10 de junho).
 
Os PIDs são unidades de atendimento descentralizado que funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca, oferecendo os principais serviços por meio da tecnologia às comunidades mais distantes. Assim, a população passa a contar com a consulta de informações processuais e atendimento telepresencial, podendo participar de audiências, verificar processos, receber atendimento remoto dos servidores do fórum, dentre outros serviços. Tudo de forma prática e ágil.
 
 Com mais esses dois PIDs, o Poder Judiciário passa a contar com 16 unidades deste serviço:
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Nova Brasilândia
Planalto da Serra
 
 
Comarca Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
 
Comarca Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
 
Comarca de Sorriso
Distrito de Boa Esperança do Norte
Distrito de Caravagio
Distrito de Primavera
Ipiranga do Norte
 
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
São José do Xingu
Confresa
 
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
 
 
Comarca de Porto Esperidião
Glória D’Oeste 
 
Comarca de Comodoro
Rondolândia
Campos de Júlio
 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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