TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corpo de Bombeiros Militar firma parceria com a Esmagis para troca de conhecimento

O Corpo de Bombeiros Militar (CBM) é o mais novo parceiro da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) para o compartilhamento de conhecimentos teóricos e experiências práticas nas diversas áreas do Direito. O objetivo do Termo de Cooperação Técnica n. 6/2022, assinado no dia 4 de abril, é a otimização e o aperfeiçoamento dos sistemas de Segurança Pública e Justiça Criminal no Estado.
 
O documento foi assinado pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, pelo secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante dos Santos, pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Marcos Machado, e pelo comandante-geral do CBM, coronel Alessandro Borges Ferreira.
 
Segundo o coronel, a expectativa com relação à nova parceria é muito boa. “A nossa corporação tem buscado incessantemente o conhecimento, a qualificação, em todas as áreas. Essa é uma oportunidade para que tenhamos acesso a uma qualificação especializada, principalmente na área do direto ambiental, inclusive com a questão do poder de polícia administrativa para autuar proprietários rurais que cometem infrações ambientais na questão de incêndios, por exemplo”, ressalta.
 
O coronel Alessandro Ferreira salienta que a Escola da Magistratura vai contribuir na qualificação dos agentes do Corpo de Bombeiros. “Já existia parceria da Escola com a Sesp para a Polícia Militar e para a Polícia Judiciária Civil e o diretor da Esmagis, desembargador Marcos Machado, e a vice, desembargadora Helena Maria, tiveram essa iniciativa de convidar nossa instituição para participar desse convênio para ofertar conhecimento e qualificação ao CBM, fechando o ciclo e atingindo toda a segurança pública”, pontua. “Em razão da nossa ação na área ambiental ser muito forte, o convite partiu porque entenderam que era importante visto que temos atuação forte na área jurídica, na parte administrativa, com autuações, e na parte criminal, com termos de ocorrência.”
 
A vice-diretora da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, assinala que a Escola tem a missão de capacitar os magistrados em todas as áreas, como cível, criminal, de família, tributária, direito público, entre outros, e que por isso tem firmado termos de cooperação com várias escolas públicas, como esse com o Corpo de Bombeiros.
 
“Precisamos ensinar os juízes como funciona esse órgão, como ele atua, a expertise desses profissionais. O magistrado precisa saber um pouco de tudo. Podemos fazer muitos cursos juntos em relação às queimadas, ao fogo, ao meio ambiente de modo geral. É órgão que tem expertise na área e pode passar um pouco da sua experiência para os juízes. Essa parceria é excelente, vai trazer conhecimento para o juiz e o magistrado também pode passar para o Corpo de Bombeiros qual é a visão jurídica dessa situação concreta. Quem vai ganhar com isso é a população, que precisa do Judiciário. Ambas as escolas estão de parabéns e a parceria vai dar muito certo.”
 
A cooperação técnica consiste em desenvolver atividades pedagógicas de formação, capacitação e aperfeiçoamento realizadas pelo TJMT, SESP e Corpo de Bombeiros Militar, por meio da sua Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa. As instituições vão prestar auxílio recíproco para a mobilização do público-alvo em cursos e eventos, entre os quais pesquisas, grupos de estudos, mesas de diálogos, palestras e debates.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1 – imagem do brasão da escola, quadrada, colorida em verde e dourado. Contém os textos: Esmagis-MT, 36 anos, desde 13.06.1985. Foto 2 – imagem retangular colorida do desembargador Marcos Machado vestido de preto. Ao fundo parede beje.
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.

  • Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.

Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.

O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.

A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.

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No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.

Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.

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Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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