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CNE atualiza diretrizes para formação de professores

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) – órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC) – aprovou, na terça-feira, 23 de junho, o parecer e o projeto de resolução que atualizam a Resolução CNE/CP nº 4/2024, responsável pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a Formação Inicial em Nível Superior dos Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. O texto redefine formatos de oferta das licenciaturas e estabelece regras para o estágio curricular supervisionado. O documento aprovado pelo CNE segue, agora, para homologação do ministro da Educação, Leonardo Barchini. 

A principal mudança trazida pela resolução é que a oferta de licenciaturas no formato de educação a distância (EaD) passa a ser expressamente vedada — a norma anterior admitia cursos presenciais ou a distância, pela combinação entre os formatos presencial e semipresencial. O colegiado entende que, na formação docente, o uso das tecnologias e dos recursos da educação a distância deverá ter caráter subsidiário, com preferência pelas relações presenciais entre os participantes do processo pedagógico. 

Por isso, para os cursos ofertados no formato semipresencial, o texto fixa carga horária presencial mínima de 50%, observada ainda a exigência específica de presencialidade de cada núcleo formativo. As instituições que ofertarem licenciaturas, especialmente no semipresencial, deverão prever em seus projetos pedagógicos estratégias de permanência, de acompanhamento e de apoio aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, econômica, territorial ou educacional. 

Para Cesar Callegari, presidente do CNE, o texto aprovado traz avanços importantes ao vedar a oferta de novos cursos 100% a distância; ao combater cursos de baixa qualidade, por meio da avaliação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade); e ao organizar os estágios obrigatórios. Segundo ele, o conselho considerou os resultados de uma consulta pública que reuniu 11.294 contribuições, incluídas as principais entidades do campo educacional brasileiro. “Não esquecemos das necessidades dos estudantes trabalhadores e que residem em locais distantes ao admitirmos que parte das aulas seja oferecida de forma assíncrona”, afirmou.  

O parecer teve como relatoras as conselheiras Márcia Teixeira Sebastiani e Maria Paula Dallari Bucci. Os trabalhos foram conduzidos pela Comissão Bicameral de Formação Inicial e Continuada de Professores, presidida pelo conselheiro Paulo Fossatti.  

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Enade – Os cursos que obtiverem conceito igual ou superior a três no Enade manterão a condição regular de oferta. Já os cursos que não alcançarem esse patamar, aferido em duas edições sucessivas do Enade, deverão oferecer carga horária adicional de 20%, no formato síncrono mediado ou presencial, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação (MEC). 

O Inep considerará as novas regras em seus instrumentos de avaliação. O Enade passará a contemplar competências teóricas e práticas, e a avaliação in loco dos cursos semipresenciais deverá incluir os polos de educação a distância, inclusive por amostragem. Os cursos de formação de professores em funcionamento deverão se adaptar às novas regras até 31 de dezembro de 2027. As novas exigências aplicam-se às turmas que ingressarem após o início da vigência, assegurada aos estudantes já matriculados a conclusão do curso segundo o currículo vigente no momento de ingresso, ressalvadas situações específicas. 

Atividades formativas – O texto classifica as atividades dos cursos presenciais e semipresenciais em presenciais, síncronas, síncronas mediadas e assíncronas. A atividade síncrona mediada é realizada em grupos de no máximo 70 licenciandos por docente ou mediador pedagógico, com controle de frequência. Institui-se formalmente a figura do mediador pedagógico, que deverá ter formação em nível de graduação e atender a requisito adicional em área correlata — diploma de licenciatura, diploma de mestrado ou doutorado ou matrícula em pós-graduação stricto sensu. Outra mudança é a separação da mediação pedagógica da tutoria: o auxílio de tutores fica limitado a atribuições administrativas, vedado o exercício de funções de mediação pedagógica. 

Processos avaliativos – As avaliações presenciais passam a ser obrigatórias para todos os componentes curriculares ofertados a distância, com periodicidade mínima de dez semanas, peso majoritário na nota final e parcela mínima de um terço dedicada a habilidades de análise e síntese. Tanto as avaliações presenciais quanto as não presenciais deverão adotar procedimentos que garantam a identidade do licenciando avaliado. 

Os cursos semipresenciais deverão prever atividades presenciais em polos de educação a distância adequadamente estruturados, que poderão funcionar também na sede e nos campi. Os polos passam a viabilizar avaliações e atividades presenciais, servir de ponto de contato com os campos de estágio e oferecer acesso a biblioteca com acervo físico e digital. O descumprimento das exigências do semipresencial caracteriza irregularidade e ensejará supervisão pelo MEC. 

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Estágio – As novas diretrizes trazem um capítulo próprio para o estágio curricular supervisionado, organizado de acordo com a Lei nº 11.788/2008, que deve ter natureza pedagógica, não laboral. A carga horária de estágio passa a ser distribuída ao longo do curso a partir do terceiro semestre, com progressão por complexidade. A realização do estágio é formalizada por convênio específico entre a instituição de ensino e a rede de ensino ou escola, via termo de compromisso firmado também com o licenciando. O termo deve prever plano de estágio, normas de conduta, seguro e jornada — limitada a seis horas diárias e 30 semanais, com exceções. 

Entre as responsabilidades da instituição de ensino em relação ao estágio está a coordenação, orientação e limite de até 20 estagiários por professor orientador. Já a escola ou rede onde a prática acontece pode ofertar até dez estagiários simultâneos por supervisor. 

Nas licenciaturas, das 400 horas de estágio, no mínimo 360 permanecem presenciais, admitindo-se até 40 horas em atividades de orientação presenciais ou síncronas mediadas. Regras análogas valem para a formação pedagógica de graduados e para a segunda licenciatura. A flexibilização alcança apenas parcela limitada das atividades de orientação e não autoriza a realização do estágio a distância. 

Extensão – As atividades acadêmicas de extensão poderão ser desenvolvidas nas instituições de educação básica ou em outros ambientes educativos, sociais, culturais, comunitários, científicos, tecnológicos ou institucionais, até o limite de 50% da carga horária estabelecida, desde que previstas e justificadas no projeto pedagógico do curso. A ampliação dos espaços não rompe o vínculo da extensão com a educação básica e com a formação docente. Também se admite parcela limitada de orientação em atividades presenciais ou síncronas mediadas. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação para as relações étnico-raciais é tema do PodMEC

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No PodMEC desta quinta-feira, 8 de outubro, o Ministério da Educação (MEC) debateu a Educação para as Relações Étnico-Raciais nas redes de ensino. Durante o encontro, foram tema de discussão a disparidade racial nas redes de ensino, a importância da equidade racial, o diagnóstico Equidade 2026 e a educação escolar quilombola. O oitavo episódio da série já está disponível nos canais do MEC no YouTube e no Spotify.

Para embasar a discussão, o ponto de maior destaque foi a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq), que perpassa todas as temáticas elencadas. A iniciativa busca implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola.

O programa foi conduzido pela secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, Zara Figueiredo, e contou com a participação da pedagoga, doutora em Educação, mestre em Psicologia pela Universidade de São Paulo (USP) e escritora, Kiusam de Oliveira; com o doutor em Educação, especialista em distribuição de oportunidades educacionais, William Melo; e com o doutor, pesquisador em educação escolar quilombola e ativista, Zezito Araújo.

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PodMEC Especialistas – O PodMEC Especialistas é um videocast realizado pelo MEC para aprofundar o debate sobre temas estratégicos da agenda educacional brasileira. A iniciativa reúne especialistas e gestores públicos para explicar políticas, programas e ações de forma qualificada, acessível e transparente.

O programa já debateu a educação em tempo integral, os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), os exames nacionais de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e de Residência (Enare), a educação de jovens e adultos (EJA), o combate às desigualdades educacionais e à evasão escolar, a educação midiática e digital e a neurociência e seu papel na educação. Todo o conteúdo está disponível no canal oficial do MEC no YouTube e no Spotify.

Assessoria de Comunicação Social do MEC

Fonte: Ministério da Educação

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