NACIONAL
Educação para as relações étnico-raciais é tema do PodMEC
No PodMEC desta quinta-feira, 8 de outubro, o Ministério da Educação (MEC) debateu a Educação para as Relações Étnico-Raciais nas redes de ensino. Durante o encontro, foram tema de discussão a disparidade racial nas redes de ensino, a importância da equidade racial, o diagnóstico Equidade 2026 e a educação escolar quilombola. O oitavo episódio da série já está disponível nos canais do MEC no YouTube e no Spotify.
Para embasar a discussão, o ponto de maior destaque foi a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq), que perpassa todas as temáticas elencadas. A iniciativa busca implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola.
O programa foi conduzido pela secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, Zara Figueiredo, e contou com a participação da pedagoga, doutora em Educação, mestre em Psicologia pela Universidade de São Paulo (USP) e escritora, Kiusam de Oliveira; com o doutor em Educação, especialista em distribuição de oportunidades educacionais, William Melo; e com o doutor, pesquisador em educação escolar quilombola e ativista, Zezito Araújo.
PodMEC Especialistas – O PodMEC Especialistas é um videocast realizado pelo MEC para aprofundar o debate sobre temas estratégicos da agenda educacional brasileira. A iniciativa reúne especialistas e gestores públicos para explicar políticas, programas e ações de forma qualificada, acessível e transparente.
O programa já debateu a educação em tempo integral, os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), os exames nacionais de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e de Residência (Enare), a educação de jovens e adultos (EJA), o combate às desigualdades educacionais e à evasão escolar, a educação midiática e digital e a neurociência e seu papel na educação. Todo o conteúdo está disponível no canal oficial do MEC no YouTube e no Spotify.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Benefício Lei Maria da Penha, do INSS, garante renda à mulher afastada do trabalho por situação de violência doméstica
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram a Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9), que regulamenta a concessão e o pagamento do “Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha”, destinado às seguradas do INSS afastadas do trabalho em razão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.
Segundo o normativo, terá direito ao benefício a segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha sido afastada do trabalho por decisão judicial, no âmbito de jurisdição criminal. Para a concessão do benefício, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, na ausência dessa informação, na data da decisão judicial.
A portaria estabelece os procedimentos administrativos para reconhecimento do direito sem necessidade de entrar com uma ação judicial específica contra o INSS para obter o benefício, como ocorria antes do Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 1º de outubro.
Com a regulamentação, fica dispensada a avaliação médico-pericial no processo para obter o benefício. A decisão judicial que determina o afastamento do trabalho será suficiente, uma vez que essa necessidade terá sido analisada por um juiz. Também não será exigido o período de carência para a concessão do benefício.
O valor do benefício será calculado no mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média de contribuições realizadas pela segurada, tendo como piso o salário mínimo e o teto, o valor máximo do Regime de Previdência Social, que é de R$ 8.475,55.
O benefício será pago pelo período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Quando a decisão não determinar a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo de seis meses.
Pagamento varia conforme a categoria
Para a segurada empregada: os primeiros 15 dias de afastamento serão de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento será realizado pelo INSS.
Para as demais categorias, incluindo empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial: o INSS custeará integralmente o benefício desde a data definida para o início do afastamento.
O requerimento deverá ser realizado pela própria segurada pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o site e a Central 135.
Mulheres que não são seguradas da Previdência Social podem receber benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município conforme indicado pelo juiz.
O que diz a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz criminal afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período. A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento.
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