NACIONAL
Operação desarticula esquema que instalou dispositivo de espionagem em APS no Ceará
A Força-Tarefa Previdenciária no estado do Ceará deflagrou, na manhã desta quarta-feira (20), a terceira fase da Operação Oriente 327, que investiga a instalação clandestina de dispositivo eletrônico de espionagem em computador da Agência da Previdência Social (APS) de Novo Oriente (CE), com a finalidade de capturar credenciais de acesso de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi cumprido um mandado de busca e apreensão no estado de São Paulo, com o objetivo de coletar provas relacionadas aos fatos apurados.
Segundo as investigações, a ação criminosa visava à reativação indevida de benefícios previdenciários, bem como à contratação fraudulenta de empréstimos consignados.
As duas primeiras etapas da operação foram deflagradas em junho de 2023, ambas voltadas ao aprofundamento das apurações e à identificação dos envolvidos no esquema criminoso.
Os investigados poderão responder pelos crimes de invasão de dispositivo informático e estelionato qualificado.
A ação foi conduzida pela Polícia Federal e contou com a colaboração da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP) do Ministério da Previdência Social (MPS).
Há 26 anos, a Força-Tarefa Previdenciária é integrada pelo Ministério da Previdência Social e pela Polícia Federal, que atuam em conjunto no combate a crimes estruturados contra o sistema previdenciário. No Ministério da Previdência Social, cabe à Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social detectar e analisar os indícios de crimes e fraudes organizadas.
NACIONAL
Passageiros devem ficar atentos às novas regras para transporte de power banks em voos
Quem pretende viajar de avião com carregadores portáteis deve ficar atento às novas regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) nas aeronaves. As medidas, adotadas pelas companhias aéreas, com base em diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alteram os procedimentos de segurança e estabelecem limites para o embarque desses equipamentos.
Pelas novas regras, cada passageiro poderá transportar até dois equipamentos com capacidade de até 100 Wh, cerca de 27 mil mAh. Os aparelhos entre 100 Wh e 160 Wh dependem de autorização prévia da companhia aérea, feita no balcão do check-in. Já aparelhos acima desse limite não podem ser transportados em voos.
Os passageiros devem ficar atentos também na acomodação. O power bank deverá ser transportado obrigatoriamente dentro da mochila, bolsa ou item pessoal, guardado sob o assento à frente do passageiro ou nos bolsões do assento. Esses equipamentos não poderão ser acomodados no compartimento superior, junto às malas de mão.
As orientações também determinam que os power banks não devem ser conectados às entradas USB das aeronaves durante o voo. O envio dos carregadores na bagagem despachada continua proibido.
As medidas foram adotadas seguindo recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), que recebeu relatos de incidentes, como princípios de incêndio a bordo.
Mais informações estão disponíveis no portal Tem Regra (https://temregra.com.br/) que reúne todas as informações sobre o transporte dos equipamentos e disponibiliza uma calculadora que converte a capacidade dos carregadores de mAh para Wh, ajudando os usuários a verificarem se os aparelhos estão dentro dos limites permitidos para embarque.
O que muda para os passageiros
– Cada passageiro pode transportar até dois power banks de até 100 Wh (cerca de 27 mil mAh);
– Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh precisam de autorização;
– Aparelhos acima de 160 Wh não podem ser transportados;
– Devem permanecer na mochila, bolsa ou item pessoal durante o voo;
– Não podem ser colocados no compartimento superior da aeronave;
– Continua proibido o envio na bagagem despachada;
– Não devem ser conectados às entradas USB da aeronave durante o voo.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
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