POLÍTICA MT
Deputado Fabinho celebra aprovação de projeto que cria feriado para garis em Mato Grosso
Em mais uma iniciativa voltada à valorização e à garantia de direitos dos trabalhadores da coleta de resíduos em Mato Grosso, o deputado estadual Fabinho Tardin (Podemos) comemorou a aprovação, em segunda votação, do Projeto de Lei nº 1068/2024 , que institui o Dia Estadual do Gari, a ser celebrado anualmente em 16 de maio, com feriado destinado à categoria. A aprovação ocorreu durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), realizada nesta quarta-feira (20). A proposta busca ampliar o reconhecimento e a valorização desses profissionais e agora segue para sanção do governo estadual.
Fabinho afirma que a iniciativa também tem relação com sua trajetória pessoal. Antes de ingressar na política, o parlamentar trabalhou como jardineiro e gari em Várzea Grande. Desde então, segundo ele, tem atuado em defesa de melhorias nas condições de trabalho dos profissionais da limpeza pública. O deputado também é autor da lei que institui a Política Estadual de Apoio aos Catadores de Materiais Recicláveis em Mato Grosso.
“Esse projeto nasce do reconhecimento de uma categoria essencial e, muitas vezes, invisibilizada. A ideia é transformar o Dia do Gari em um momento ainda maior de valorização e homenagem”, afirmou o deputado durante sessão plenária.
O parlamentar também pediu maior visibilidade, respeito e valorização aos garis. “A luta pela valorização dos garis já avança no Congresso Nacional, onde está em discussão o piso salarial da categoria. Aproveito a oportunidade para pedir aos deputados federais e senadores de Mato Grosso que abracem essa causa e contribuam para acelerar a votação. O debate também precisa avançar nas câmaras municipais. Em Várzea Grande, por exemplo, já existem discussões e propostas sendo construídas para tratar da pauta”, afirmou.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
STF dá vitória a Janaina Riva e manda dividir propaganda eleitoral em 50% com José Medeiros
Ministro reforma decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso e determina cumprimento imediato de divisão igualitária do horário gratuito entre os dois candidatos ao Senado da coligação Coração da Gente
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) provocou uma reviravolta na disputa pelo espaço da propaganda eleitoral gratuita ao Senado em Mato Grosso. O ministro Alexandre de Moraes julgou procedente reclamação apresentada por Janaina Greyce Riva Fagundes e pelo Diretório Nacional do MDB e determinou que o tempo destinado aos candidatos ao Senado da coligação Coração da Gente seja dividido igualmente: 50% para Janaina Riva e 50% para José Medeiros.
A decisão, assinada nesta sexta-feira, 4 de setembro de 2026, reforma entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia mantido provisoriamente uma distribuição aproximada de 60% do horário para Medeiros e 40% para Janaina.
Moraes determinou ainda que o juízo responsável pelo caso e a coligação sejam comunicados com urgência para cumprimento imediato da decisão.
DISPUTA CHEGOU AO SUPREMO
A controvérsia nasceu da forma como o horário eleitoral gratuito foi distribuído entre as duas candidaturas ao Senado que integram a mesma aliança.
Conforme consta na decisão, o critério adotado reservava ao candidato indicado pelo PL o período correspondente à representação parlamentar da própria legenda. O tempo proveniente das demais siglas integrantes da coligação seria dividido entre as duas candidaturas.
Após tratativas entre as campanhas, foi estabelecida provisoriamente a destinação de 1 minuto e 12,64 segundos para José Medeiros e 49,78 segundos para Janaina Riva, proporção próxima de 60% a 40%.
Janaina e o Diretório Nacional do MDB recorreram ao Judiciário buscando a divisão igualitária. O pedido de urgência acabou rejeitado na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, sob o entendimento de que uma mudança imediata poderia produzir efeitos de difícil recomposição durante o curto período da propaganda eleitoral.
A discussão então chegou ao STF por meio da Reclamação 99.603/MT, relatada por Alexandre de Moraes.
MORAES DIZ QUE DIVISÃO DESIGUAL CONTRARIA ENTENDIMENTO DO STF
No Supremo, o entendimento foi diferente.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes utilizou como referência a decisão do STF na ADI 5.617, relacionada à promoção da igualdade entre candidaturas masculinas e femininas e à distribuição proporcional de recursos partidários.
O ministro também destacou a regra constitucional segundo a qual recursos de campanha e tempo de propaganda gratuita destinados às candidaturas femininas devem observar proporcionalidade em relação ao número de candidatas.
Na avaliação apresentada na decisão, manter 60% do tempo para o candidato homem e 40% para a candidata mulher, diante da configuração específica das duas candidaturas ao Senado da mesma coligação, estava em desacordo com o entendimento firmado pelo Supremo.
Moraes registrou que o entendimento compatível com a jurisprudência da Corte é assegurar a divisão proporcional do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre candidaturas masculinas e femininas.
DECISÃO DO TRE É REFORMADA
Ao final, Alexandre de Moraes foi taxativo ao julgar procedente o pedido e reformar a decisão que havia mantido a distribuição desigual.
O ministro determinou que a proporcionalidade constitucional seja observada no horário eleitoral gratuito das candidaturas ao Senado da coligação Coração da Gente, fixando 50% para a candidatura feminina e 50% para a candidatura masculina.
Na prática, Janaina Riva passa de aproximadamente 40% para metade do espaço disponível, enquanto José Medeiros deixa os aproximadamente 60% anteriormente reservados e também fica com 50%.
A determinação alcança o horário eleitoral gratuito, conforme expressamente tratado na decisão do Supremo.
CUMPRIMENTO IMEDIATO
O despacho também determina urgência na execução.
Alexandre de Moraes ordenou que sejam comunicados o juízo eleitoral responsável e a coligação Coração da Gente para cumprimento imediato da decisão.
O ministro dispensou ainda o envio dos autos à Procuradoria-Geral da República antes da decisão.
O julgamento representa uma mudança importante na distribuição do espaço de rádio e televisão em plena campanha eleitoral, justamente quando cada segundo de exposição ganha peso na estratégia dos candidatos.
Com a decisão do STF, cai a divisão aproximada de 60% a 40% e passa a valer a paridade: Janaina Riva e José Medeiros terão, cada um, 50% do horário eleitoral gratuito destinado às duas candidaturas ao Senado da coligação.
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