MATO GROSSO

Contribuintes de MT podem parcelar dívidas tributárias mais recentes em até 12 vezes

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Contribuintes de Mato Grosso que possuem débitos tributários estaduais mais recentes agora contam com uma nova possibilidade para regularizar a situação fiscal. A Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) ampliou as regras de parcelamento e passou a permitir o pagamento, em até 12 vezes, de dívidas vencidas entre três e cinco meses antes da solicitação.

Até então, somente podiam ser parcelados débitos com vencimento até o sexto mês anterior ao pedido de negociação. Na prática, em maio de 2026, por exemplo, poderão ser parcelados em até 12 vezes débitos vencidos em dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026. Débitos mais antigos permanecem seguindo as regras atuais e podem ser parcelados em até 36 parcelas.

De acordo com a Sefaz, a medida busca estimular a regularização fiscal antes do acúmulo de juros e multas, além de reduzir o estoque de débitos pendentes do Estado.

“A expectativa é que a nova modalidade fortaleça a conformidade fiscal e incentive os contribuintes a manterem suas obrigações tributárias em dia, reduzindo a judicialização e promovendo maior equilíbrio na arrecadação estadual”, destacou o secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo.

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Os débitos contemplados são aqueles declarados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG) da Sefaz. Entre eles estão valores relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros débitos tributários.

Para aderir à nova modalidade, o parcelamento deverá ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do portal de autoatendimento, o Sefaz Digital, com acesso via login e senha, certificado digital ou Gov.br. No sistema, o contribuinte deve selecionar a opção Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0, depois Parcelamento e Gerar Parcelamento, em seguida escolher o “Parcelamento de débitos declarados vencidos há menos de 6 meses – Portaria 185/2012 Art. 1º-A”.

A nova modalidade já está disponível no sistema da Sefaz e foi regulamentada por alteração na Portaria nº 185/2010-SEFAZ, respeitando as condições previstas no Decreto nº 2.249/2009.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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