POLÍTICA NACIONAL

Pagamento de obra com crédito tributário e valor de multa segue para a Câmara

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5), em turno suplementar, projeto que permite à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pagar obras e serviços de engenharia com créditos tributários ou quitação de multas administrativas.

Na prática, o PL 1.252/2023 abre nova forma de viabilizar investimentos em infraestrutura sem uso direto de recursos orçamentários. Como a decisão é terminativa, o texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Nova forma de financiar obras públicas

O projeto é de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG) e foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apresentou substitutivo com ajustes nas regras.

Pelo texto aprovado, os entes federativos poderão criar programas para conceder créditos tributários ou quitar multas em troca da execução ou financiamento de obras públicas. Os créditos só poderão envolver tributos do próprio ente e deverão ser usados para compensar dívidas com essa mesma administração.

A proposta também permite esse tipo de pagamento em contratos de parcerias público-privadas (PPPs). A inclusão de obras dependerá de avaliação de interesse público por um comitê com pelo menos três servidores estáveis, com divulgação e prazo de 30 dias para manifestação de interessados.

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Se houver mais de uma proposta, será feita licitação. Com apenas um interessado, a contratação direta exigirá justificativa técnica. O texto estabelece ainda limites para concessão de créditos tributários: até R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida do ente federativo, prevalecendo o maior valor. Também prevê regras de transparência e sanções em caso de irregularidades.

— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — afirmou o relator.

Audiência com Galípolo é reagendada

A CAE reagendou a audiência com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para o dia 19 de maio. Ele não compareceu à reunião desta terça após passar mal, segundo informou o presidente do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB–AL), no início da sessão.

A audiência atende à previsão regimental e deve tratar de temas como política monetária e a atuação do Banco Central no caso do Banco Master. Na última reunião da CAE, em 28 de abril, Renan destacou a importância da presença do dirigente para esclarecimentos aos senadores.

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— O Banco Central mandou 23 avisos de irregularidades para o Master e não tomou, ao longo desses anos, nenhuma providência, salvo a intervenção em dezembro de 2025. Além do mais, o presidente Galípolo fez uma leniência com o ex-presidente do BC, Roberto Campos Neto, acusado de praticar irregularidades quando diretor do Banco Santander — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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