POLÍTICA NACIONAL

Moro: Sanepar deve usar restituições para reduzir tarifa de água no Paraná

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (29), o senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) recebeu cerca de R$ 4 bilhões em restituições tributárias, e que esse valor deveria ser utilizado para reduzir a tarifa de água no estado.

Segundo Moro, as restituições aconteceram após cobrança indevida feita pela União. Ele disse que, inicialmente, a Sanepar cogitou distribuir os recursos aos acionistas na forma de dividendos, mas isso gerou críticas. 

O senador destacou que a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) teria recomendado que esses valores fossem revertidos em benefício dos consumidores, diante do cenário de endividamento das famílias e dificuldades no pagamento das contas.

— Por que não usar esses valores para se abater na tarifa da conta de água dos paranaenses? Porque, veja, o momento é muito oportuno: as famílias brasileiras estão endividadas, os consumidores estão sofrendo — ressaltou ele.

Moro informou que, após manifestações públicas, a Sanepar reviu sua posição e passou a considerar a destinação de parte dos recursos para a redução tarifária e investimentos. Ele destacou que acompanhará a aplicação dos valores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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