POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova correção anual do limite de faturamento do MEI pela inflação

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina o reajuste anual automático do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A medida pretende evitar que a inflação force o empreendedor a sair do MEI de forma prematura e migrar para sistemas tributários mais complexos.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), que ampliou o alcance da proposta original – Projeto de Lei Complementar 125/25, do deputado Josivaldo JP (União-MA).

O novo texto estende a atualização dos limites do MEI não só ao faturamento anual, mas também aos limites mensais para iniciantes, aos impostos mensais da categoria e ao faturamento do transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro). Os novos valores serão aplicados todo dia 1º de janeiro.

Segundo o relator, sem atualização automática, o limite fica defasado e penaliza o trabalhador que, mesmo sem expandir seu negócio, ultrapassa o teto permitido apenas por causa do aumento geral dos preços.

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Limites atuais
A adoção de um mecanismo automático de correção evita a necessidade de revisão periódica de limites por meio de lei complementar, assegurando estabilidade e previsibilidade ao regime jurídico do MEI, reduzindo incertezas, em especial para quem planeja a expansão gradual, destacou Agrobom no parecer.

Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI comum é de R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Para o transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), o limite sobe para até R$ 251.600 por ano, ou proporcional a R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado, com vetos, reajuste de custas processuais da Justiça Federal

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A Presidência da República sancionou, na última sexta-feira (4), a Lei 15.498, que atualiza os valores das custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cria fundos para financiar e modernizar o sistema judicial.

A norma recebeu quatro vetos, que abrangem ao todo 17 dispositivos. Teve origem no Projeto de Lei (PL) 429/2024, apresentado pelo STJ em 2013. A proposta foi aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e encaminhada ao Senado.

No Senado, o projeto foi aprovado em agosto, tendo como relator o senador Eduardo Gomes (PL-TO), e retornou à Câmara dos Deputados, onde recebeu a aprovação final.

Custas e gratuidade

A nova lei atualiza os valores das custas cobradas em processos da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estabelece regras para futuros reajustes. Os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), respeitado o intervalo mínimo de um ano.

As novas tabelas de custas da Justiça Federal entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir da mesma data, os valores das custas do STJ serão fixados pela Corte Especial do tribunal, tendo como regra geral percentuais entre 2% e 4% do valor atualizado da causa.

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Quem ganha até a faixa de isenção máxima do IR (atualmente R$ 5 mil por mês) é presumido incapaz de pagar as custas. Essa presunção pode ser contestada. Acima desse valor, o juiz pode decidir pela gratuidade caso a caso.

Fundos

A Lei 15.498 cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). Entre as receitas do Fejufe estão as custas recolhidas na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O valor arrecadado com essas custas será distribuído da seguinte maneira:

  • 9% serão destinados ao Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União;
  • 6%, ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça; e
  • 5%, ao Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.

Vetos

A Presidência da República vetou dispositivos que definiam diferentes fontes de receita para o Fejufe. Entre elas estavam multas aplicadas em processos judiciais e contratos administrativos, rendimentos de depósitos judiciais, receitas com prestação de serviços, alienação de bens e materiais, realização de cursos e eventos e utilização de instalações da Justiça Federal. Segundo a mensagem de veto, a vinculação dessas receitas ao Fejufe contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, por não estabelecer prazo de até cinco anos para a vinculação dos recursos.

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Também foi vetada a possibilidade de o fundo receber auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras. Para o Executivo, além de descumprir a exigência prevista na LDO, a medida poderia comprometer a autonomia funcional da Justiça Federal e a soberania nacional.

Outro veto retirou do Fejufe os valores arrecadados com inscrições em concursos organizados pela Justiça Federal. O governo argumentou que essas taxas são destinadas ao custeio dos próprios concursos e não foram criadas para arrecadação.

O Executivo vetou, por fim, o dispositivo que previa a entrada em vigor imediata de parte da lei. De acordo com a mensagem presidencial, é necessário dar tempo para a estruturação do Fejufe e do Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ) e para a adaptação dos órgãos e dos usuários da Justiça às novas regras. Com o veto, aplica-se a regra geral de vigência prevista na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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