POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.
Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.
“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova instalação obrigatória de protetor de escapamento em motos
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 4342/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que torna obrigatória a instalação de dispositivo protetor de escapamento e catalisador em motocicletas, motonetas e ciclomotores.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir os dois equipamentos no rol de itens obrigatórios desses veículos. As especificações técnicas dos dispositivos deverão seguir normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A exigência não se aplica a veículos destinados à exportação.
Segurança e meio ambiente
Segundo Donizette, a medida visa proteger condutores e passageiros de queimaduras causadas pelo calor do escapamento. “Os gases expelidos em decorrência da combustão do motor atingem altíssimas temperaturas, provocando queimaduras graves em condutores ou passageiros”, afirmou.
Para o relator, deputado Guilherme Uchoa (PSD-PE), tornou-se comum fazer intervenções dos mais variados tipos em motos, em busca de “desempenho ou por jactância”, ainda que desprezando o cumprimento das normas infralegais. “A previsão da obrigatoriedade dos equipamentos em questão ajuda a publicizar a matéria, levando-a de normas regulamentares desconhecidas do grande público para a luz da norma legal, que a ninguém é lícito ignorar”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Georgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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