POLÍTICA MT

Justiça determina que Presidente promova a imediata recondução de vereadora ao cargo

O Presidente da Câmara de Vereadores de Cáceres Flávio Negação (MDB) sofreu um revés da Justiça que deferiu liminar determinando a recondução imediata da Vereadora Andrelina Magali (PP) que deixou no início do mês o comando da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

O Presidente da Casa, num ato considerado ilegal e abusivo de poder, negou em decisão monocrática o retorno da vereadora legitimamente eleita no último pleito eleitoral as suas funções parlamentares.

Após a negativa do Presidente a vereadora impetrou um Mandado de Segurança através do advogado Hamilton Lobo Mendes Filho que foi prontamente deferido pela juíza Raissa da Silva Santos Amaral da Quarta Vara Cível da Comarca de Cáceres.

“Determino a imediata recondução da impetrante ao pleno exercício do mandato parlamentar com o restabelecimento de todas as suas prerrogativas funcionais” determinou a magistrada.

A decisão também determina a imediata suspensão dos atos administrativos monocráticos da presidência que negou o retorno ao exercício do mandato parlamentar da vereadora.

Negação desde que assumiu a Presidência do Legislativo Cacerense tem tomado decisões consideradas arbitrárias e de abuso de poder.

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Ao negar a recondução ao mandato conquistado nas urnas a vereadora Andrelina Magali se viu obrigada a recorrer a Justiça para garantir o seu direito e anular decisão inédita na história política de Cáceres em que o Presidente da Câmara tenta impedir que alguém eleito democraticamente exerça as suas funções parlamentares.

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POLÍTICA MT

Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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