TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Falha em viagem gera indenização e leva à ampliação de cobrança contra empresa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal autorizou a abertura de incidente para incluir sócios no polo passivo após empresa de transporte não pagar indenização por falha no serviço.
  • A medida foi admitida diante da inexistência de bens localizados para quitar a dívida reconhecida em sentença definitiva.

Após obterem sentença favorável em ação indenizatória por falha na prestação de serviço de transporte interestadual, duas passageiras enfrentaram dificuldades para receber os valores fixados judicialmente e conseguiram reverter decisão que havia negado a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica contra a empresa responsável.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou o prosseguimento do incidente, ao entender que há indícios de que a pessoa jurídica pode estar sendo utilizada como obstáculo ao pagamento da dívida.

A condenação, já transitada em julgado desde 2018, reconheceu o defeito na prestação do serviço e fixou indenização em favor das consumidoras. Como a empresa não quitou voluntariamente o valor estabelecido, teve início a fase de execução. No entanto, as tentativas de localizar bens ou valores em nome da executada para garantir o pagamento foram frustradas, inclusive após consultas aos sistemas judiciais de bloqueio de ativos e restrição de veículos.

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Diante da inexistência de patrimônio formalmente registrado, as credoras pediram a instauração do incidente para incluir os sócios e eventuais pessoas jurídicas ligadas à atividade no polo passivo da execução. Sustentaram que a empresa mantém atividade empresarial regular, mas não possui bens vinculados ao seu CNPJ, o que inviabiliza a satisfação do crédito reconhecido em sentença.

O pedido havia sido negado sob o fundamento de ausência de prova suficiente de insolvência ou abuso. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que se trata de relação de consumo.

Nessas situações, aplica-se a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual basta demonstrar que a autonomia patrimonial da empresa representa obstáculo ao ressarcimento do consumidor, sem necessidade de comprovação aprofundada de fraude ou desvio de finalidade neste momento processual.

Para o colegiado, os elementos apresentados, como a ausência de bens localizados em nome da empresa e a dificuldade reiterada para satisfação do crédito, são suficientes para autorizar a instauração do incidente, assegurando-se aos sócios o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Processo nº 1002992-26.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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