POLÍTICA NACIONAL
Chega ao Senado mensagem presidencial indicando Jorge Messias para o STF
O Senado recebeu mensagem (MSF 7/2026) do presidente Lula indicando Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF), no lugar de Luís Roberto Barroso, que se aposentou no ano passado.
Para ser aprovado pelo Senado, Messias tem que passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Além da aprovação na CCJ, o indicado precisa ter o nome confirmado no Plenário com maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 41 senadores favoráveis, em votação secreta.
O presidente da CCJ é o senador Otto Alencar (PSD-BA). O relator da mensagem ainda não foi confirmado. Otto informou que a sabatina não deve demorar.
— O presidente Lula envia a mensagem para Davi [Alcolumbre, presidente do Senado], que vai encaminhar à CCJ. Quando chega à CCJ, eu faço a leitura e dou um prazo de 8 a 15 dias, mas isso só vale a partir do momento em que estiver em minhas mãos. Meu prazo depende do dia em que Davi encaminhar à CCJ — disse Otto à imprensa.
Desde 1894, quando o presidente era Floriano Peixoto, não há rejeição de indicado ao STF por parte do Senado.
Biografia
Jorge Rodrigo Araújo Messias tem 46 anos e é o advogado-geral da União desde 2023. Nascido no Recife, é formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Tem doutorado pela Universidade de Brasília (UnB). Construiu carreira na advocacia pública, tornando-se um dos quadros mais influentes do atual governo em temas jurídicos e institucionais.
Procurador da Fazenda desde 2007, Messias ocupou postos estratégicos ao longo de duas décadas no serviço público, foi consultor jurídico de ministérios (Educação, Ciência e Tecnologia), secretário de regulação do ensino superior e subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil no governo Dilma Rousseff.
A mensagem presidencial que indica Jorge Messias ao STF foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de novembro de 2025, mas a Presidência da República só oficializou a indicação junto ao Senado nesta semana.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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