POLÍTICA NACIONAL
Criação de regras para compartilhamento de postes avança na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18), em decisão final, regras para o compartilhamento de postes entre empresas de energia elétrica e de telecomunicações.
O PL 3.220/2019, do senador Weverton (PDT-MA), recebeu parecer favorável na forma de um texto substitutivo (com mudanças) do senador Esperidião Amin (PP-SC) e ainda passará por mais um turno de votação na comissão.
Segundo o autor, a legislação atual já permite que empresas de telecomunicações utilizem postes de energia, mas nem sempre as regras são cumpridas. Isso prejudica a concorrência e leva ao uso irregular dos postes. Para ele, uma lei específica pode resolver esses problemas.
O relator destacou que a falta de regras claras aumenta o risco de acidentes.
— A desorganização atual pode levar a situações perigosas, como fios soltos e postes sobrecarregados, que representam uma ameaça constante à segurança da população — apontou o relator.
Pelo texto aprovado, a responsabilidade pela gestão dos postes será da empresa de energia elétrica, que é dona da estrutura. As empresas interessadas em usar os postes deverão firmar contrato com essa empresa.
O novo texto também limita a proposta apenas aos postes de distribuição de energia elétrica, deixando de fora outros tipos de infraestrutura.
Na avaliação Esperidião Amin, a falta de delimitação clara de competências é o principal entrave ao avanço do tema no âmbito das agências reguladoras.
O senador também relatou o texto na Comissão de Infraestrutura (CI), que antes de aprovar o texto fez audiências públicas com representantes da iniciativa privada e do setor público.
Na CI, o relator já havia apresentado um substitutivo. Porém, ao relatar a matéria na CCJ, optou por apresentar uma nova versão do texto, incorporando parcialmente o teor de novas emendas sugeridas por Weverton à comissão, bem como sugestões enviadas pela Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais, pela empresa Vivo e pela associação Conexis, que representa empresas de telecomunicações e de conectividade.
Caso aprovada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
Agências reguladoras
A proposta prevê as competências e responsabilidades das duas agências reguladoras, Aneel e Anatel, no compartilhamento de postes.
Entre as competências e responsabilidades da Aneel, estão:
- definir a parcela da infraestrutura física aérea de distribuição de energia elétrica a ser compartilhada;
- estabelecer as obrigações dos envolvidos no compartilhamento;
- determinar o valor máximo a ser cobrado pelo compartilhamento;
- estabelecer diretrizes para o preço, como incentivo à concorrência, uso eficiente da infraestrutura e remuneração adequada do titular;
- regulamentar a contratação de terceiros para gestão ou exploração da infraestrutura;
- determinar a cessão do direito de exploração em caso de gestão inadequada;
- definir regras, prazos e prioridades para a regularização dos espaços compartilhados;
- estabelecer parâmetros técnicos, operacionais e econômicos para o compartilhamento;
- fiscalizar concessões e permissões, inclusive por meio de convênios com órgãos municipais ou consórcios públicos.
Caberá à Anatel, segundo o projeto:
- estabelecer termos técnicos e operacionais complementares à ocupação da infraestrutura;
- garantir isonomia no acesso;
- fomentar a concorrência entre os interessados;
- sugerir à Aneel metodologias para cálculo do valor máximo do compartilhamento;
- recomendar à Aneel a cessão do direito de exploração em caso de gestão inadequada;
- participar da definição das regras de regularização dos espaços compartilhados;
- fiscalizar concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações, diretamente ou por meio de convênios com órgãos estaduais, municipais ou consórcios públicos.
Poder Executivo
O novo texto acrescentou também a possibilidade de que o Poder Executivo fixe, em ato próprio, um valor máximo para o compartilhamento dos postes que precisam ser regularizados.
Esse valor máximo teria caráter transitório e não poderia ser maior do que o valor máximo determinado pela Aneel para o compartilhamento, servindo apenas para estimular a regularização do poste que vem sendo compartilhado de forma irregular.
Sanções
O projeto classifica como infração grave o uso do poste por prestadora de serviços de telecomunicação sem contrato com a titular da estrutura. Nesse caso, poderá ser declarada a caducidade do serviço (fim do contrato de concessão, autorização ou permissão) como sanção.
Recursos do Fiis
Em atendimento a uma sugestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), o relator incluiu no substitutivo uma alteração na Lei 14.947, de 2024, autorizando o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) a destinar recursos para infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas de serviços essenciais, incluindo distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano.
O Fiis é constituído por recursos do Orçamento da União, além de convênios com órgãos públicos e empréstimos de instituições financeiras. Atualmente a lei que rege o Fiis prevê a aplicação dos recursos nas áreas de educação, saúde e segurança pública.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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