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Retirar ou adulterar placa de automóvel é crime e pode levar à prisão, alerta juiz

A prática de adulterar, dobrar ou retirar a placa de identificação de motocicletas para evitar multas deixou de ser apenas infração administrativa e passou a ser considerada crime. A mudança foi consolidada com a alteração do artigo 311 do Código Penal pela Lei nº 14.562, que ampliou a tipificação penal para incluir a supressão de sinal identificador de veículo automotor.
Em Cuiabá, onde mais de 100 mil motocicletas circulam diariamente, a irregularidade tem sido alvo de fiscalização constante. Somente em janeiro de 2025, os três magistrados que atuam no Núcleo do Juízo de Garantias Regional Cuiabá, no Fórum da Capital, realizaram cerca de 40 audiências de custódia envolvendo motociclistas flagrados em blitz por irregularidades na placa.
O juiz do gabinete 3 do Núcleo do Juízo de Garantias, Cássio Leite Barros Netto, alerta que muitos condutores ainda desconhecem a gravidade da conduta. “A pessoa coloca adesivo, dobra a placa ou simplesmente a retira para evitar multa. Essa prática, além de configurar adulteração, pode caracterizar também a supressão de placa. Hoje, isso é crime”, explica o magistrado.
O que diz a lei – Com a nova redação do artigo 311 do Código Penal, passou a ser crime: “Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor (…) sem autorização do órgão competente.”
A pena prevista é de reclusão de três a seis anos, além de multa. Trata-se de delito considerado grave, não cabendo o arbitramento de fiança pela autoridade policial.
Antes da alteração promovida pela Lei nº 14.562/2023, a retirada da placa era tratada apenas como infração administrativa, sujeita à aplicação de multa. Agora, a simples circulação de veículo sem placa de identificação pode configurar crime de supressão de sinal identificador.
Impacto no Judiciário – O aumento das fiscalizações e o enquadramento penal da conduta têm refletido no Judiciário. De acordo com o juiz Cássio Leite Barros Netto, os casos envolvendo motociclistas com placas adulteradas ou suprimidas passaram a integrar a rotina das audiências de custódia.
“É importante que a população compreenda que não se trata mais de uma infração de trânsito. Estamos falando de um crime com pena significativa, que pode resultar em prisão”, reforça.
O magistrado destaca ainda que a identificação correta dos veículos é fundamental para a segurança pública, para a responsabilização em casos de acidentes e para o combate a outros delitos.
Conscientização e responsabilidade – Alterar, dobrar, cobrir parcialmente ou retirar a placa do veículo para escapar de radares e fiscalizações pode trazer consequências muito mais severas do que uma multa.
A orientação é clara: manter o veículo em conformidade com as normas legais é dever do proprietário e do condutor. O descumprimento, agora, pode resultar em processo criminal e pena de reclusão.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso de formação aborda judicialização da saúde e reforça atuação prática de magistrados

A formação dos novos juízes e juízas de Mato Grosso ganhou um reforço prático nesta quarta-feira (06) com uma aula voltada para a judicialização da saúde. Conduzido pelo secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, o encontro do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) de magistrados destacou a importância de decisões equilibradas, que considerem tanto o direito à vida quanto a realidade do sistema público de saúde.

Durante a aula, os juízes foram orientados a alinhar teoria e prática, levando em conta fatores como orçamento público, evidências científicas e a estrutura disponível na rede de saúde. “A ideia do Cofi sempre foi oportunizar aos novos magistrados o contato com colegas mais experientes, para compartilhar situações do dia a dia, aliando teoria e prática. Trouxemos elementos que possam ser utilizados no cotidiano, principalmente em ações que envolvem a saúde pública”, explicou o juiz Agamenon.

Formação prática

O conteúdo também abordou a evolução das estruturas de apoio no Estado, como o NAT-Jus, o Cejusc da Saúde e o Núcleo 4.0, criados para qualificar decisões e dar mais agilidade às demandas. A proposta é incentivar o diálogo institucional entre Judiciário e gestores públicos, evitando medidas ineficazes, como bloqueios de recursos sem planejamento.

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“A saúde pública está entre as áreas com maior volume de demandas no Judiciário. É fundamental que o magistrado compreenda como funciona o sistema, conheça a realidade local e saiba avaliar quando uma liminar é cabível”, reforçou o secretário-geral.

Para a juíza Ana Flávia Martins François, da Primeira Vara de Juína, o aprendizado tem impacto direto na atuação. “Está sendo de grande valia, principalmente para quem está iniciando na carreira. Conhecer ferramentas como o Núcleo Digital 4.0 da Saúde e o Cejusc contribui para dar mais efetividade às decisões judiciais”, destacou.

Desafios reais

A magistrada Ana Flávia também relatou que já vivencia situações semelhantes na rotina forense, especialmente em plantões judiciais. “Frequentemente surgem pedidos por leitos de UTI. Muitas vezes, o Estado não consegue atender todas as demandas, o que exige soluções mais rápidas e eficientes, como o encaminhamento para núcleos especializados”, afirmou.

O juiz Felipe Barthón Lopez, da comarca de Vila Rica, ressaltou o caráter prático da aula. “Foi muito importante porque trouxe dicas aplicáveis ao dia a dia. Os novos magistrados vão enfrentar diversos desafios, e esse tipo de orientação ajuda a preparar para situações reais”, pontuou.

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Embora ainda atue na área criminal, ele reconhece a relevância do tema. “É importante estar preparado, porque futuramente esses desafios certamente farão parte da atuação”, completou.

O Curso Oficial de Formação Inicial de Juízes Substitutos (Cofi), iniciado em janeiro pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), é etapa obrigatória para o exercício da jurisdição. Com carga horária de 496 horas, a formação combina teoria e prática supervisionada, preparando os novos magistrados para uma atuação técnica, humanizada e alinhada às demandas da sociedade.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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