POLÍTICA NACIONAL
Projeto zera impostos sobre sardinha em lata na cesta básica
O Projeto de Lei Complementar 80/25, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), inclui a sardinha em lata na lista de produtos da cesta básica nacional com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O texto altera a Lei Complementar 214/25, que instituiu esses tributos, está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje já têm alíquota zero alimentos como arroz, leite, manteiga, queijos e carnes bovinas e suínas.
O IBS e a CBS são os dois pilares do novo Imposto de Valor Agregado (IVA) criado na reforma tributária. Eles substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A CBS é federal. O IBS é gerido por estados e municípios.
Benefício para pessoas mais carentes
Segundo a deputada, a inclusão da sardinha enlatada na cesta básica é relevante para pessoas com menor renda que enfrentam mais dificuldades para acessar alimentos de qualidade a preços acessíveis.
“A sardinha enlatada é uma fonte de proteína animal de baixo custo, prática e de longa duração, características que a tornam um componente importante na alimentação dessas famílias”, argumentou Ana Paula.
Números do setor
A deputada afirma que a pesca da sardinha é relevante na economia nacional, com 95% do total pescado destinado ao enlatamento. Em 2024, foram capturadas 107 mil toneladas.
“Essa medida beneficiará economicamente setores produtivos e comerciais que dependem diretamente da pesca e do processamento de sardinhas, fortalecendo as cadeias produtivas locais”, afirmou.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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