POLÍTICA NACIONAL
CRA aprova incentivo à criação de hortas comunitárias em escolas
A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que incentiva a criação de hortas comunitárias em escolas e unidades de assistência social.
O PL 4.206/2023 prevê que escolas públicas e privadas da educação básica, assim como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), deverão promover, sempre que possível, o cultivo de hortas comunitárias suspensas e com acessibilidade. O projeto insere essa orientação na Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009) e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993).
A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e agora segue para análise da Comissão de Educação (CE).
Para o senador, as hortas contribuirão para a alimentação saudável, para o bem-estar da população e para o fortalecimento da cidadania. Paim também destaca que as hortas acessíveis permitem a participação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, reforçando a inclusão social.
Soraya Thronicke ressaltou que o projeto é relevante, diante dos altos índices de insegurança alimentar no país. Segundo ela, em 2023 cerca de 8,9 milhões de brasileiros enfrentavam fome e 27,6% dos domicílios conviviam com algum grau de insegurança alimentar.
O projeto busca integrar essas hortas à chamada infraestrutura verde nas cidades, como forma de promover desenvolvimento urbano sustentável.
Gado apreendido
A comissão também aprovou a promoção de audiência pública para esclarecer os procedimentos na apreensão de gado em operações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), especialmente no estado do Pará. O requerimento (REQ 1-2026 – CRA) foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que preside a CRA.
Para o debate, que ocorrerá em data a ser definida, serão convidados representantes do Ibama, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), de entidade representativa da sociedade protetora dos animais, da Associação dos Produtores Rurais (Apria) e do Ministério Público.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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