POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê porte de arma em imóvel rural

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a concessão de porte de arma para proprietários e trabalhadores rurais maiores de 21 anos.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para incluir essa nova modalidade de licença. Esse porte de arma específico terá validade de dez anos e será restrito aos limites do imóvel rural.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto de lei deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Mudanças e críticas
O texto aprovado é a versão da relatora na CCJ, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), para o Projeto de Lei 6717/16, do deputado Afonso Hamm (PP-RS). O original previa o porte de arma em imóvel rural para pessoas com idade mínima de 25 anos.

Serão exigidos os documentos previstos em lei para registro e aquisição da arma, além de comprovante de idoneidade e de residência ou trabalho em área rural. A declaração de duas testemunhas poderá suprir a comprovação de residência.

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Ainda na CCJ, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou voto contrário ao projeto de lei. “Cabe às forças públicas o enfrentamento ao crime, sobretudo o organizado, e nunca à população, que deve ser amparada, e não armada”, disse.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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