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18º Fonamec encerra com avanços na política dos métodos consensuais de solução de conflitos

O 18º Fórum Nacional de Mediação e Conciliação – Fonamec, encerrou na manhã desta sexta-feira (28) com saldo positivo de reflexões, aprendizados, trocas de experiências, premiações e propostas para o aprimoramento da política judiciária nacional de tratamento adequado de solução de conflitos. O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), sediou o evento em Chapada dos Guimarães, onde recebeu cerca de 200 representantes de praticamente todos os tribunais de justiça do Brasil.

“Foi excelente! Nível maravilhoso, evento muito prestigiado, com dois conselheiros do CNJ, palestras excepcionais e a troca de experiências e interação, que são sempre muito importantes. Realmente, saio com o coração repleto de felicidade”, declarou o presidente do Fonamec, desembargador do TJ de Pernambuco Erik de Souza Dantas Simões.

O presidente do Nupemec/TJMT, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, agradeceu ao presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, por todo apoio destinado à realização do evento. “Ele esteve presente desde a concepção de trazer o Fonamec, sempre contribuiu e ele entende a importância que tem o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação. E essa visão dele é compartilhada em todo o Brasil. Basta ver que praticamente todos os estados estavam aqui representados, todas as palestras estavam lotadas”, disse.

Kono destacou ainda que o evento contribuiu para fortalecer a visão de futuro desejada para o Poder Judiciário brasileiro. “É a nova forma que tem que ser vista a Justiça, de decisões compartilhadas, democráticas, com a participação da própria parte no destino final de cada litígio. E esse evento veio confirmar, reforçar e pensar no futuro, no crescimento dessa utilização dos métodos mais adequados de solução de conflitos”, avaliou.

Juíza Cristiane Padim falando na tribuna. Ela é uma mulher branca, alta, de cabelos cacheados e loiros, usando camisa de manga longa branca. Atrás dela, há mastros com bandeiras do Brasil, de Mato Grosso e do Poder Judiciário.A juíza coordenadora do evento e do Nupemec/TJMT, Cristiane Padim da Silva, afirmou que toda equipe está muito satisfeita e feliz em receber representantes dos Nupemecs e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de todo o país. “Nesses dias, que foram muito intensos, foram discutidas situações, contextos relacionados à consensualidade num clima de paz, afinal, nós estamos buscando construir, cada vez mais, dias repletos de pacificação social porque esse também é um dos escopos do Poder Judiciário”.

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Reunião administrativa do Fonamec – Neste último dia do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação, coordenadores de todos os Nupemecs se reuniram para debater o fortalecimento dos trabalhos, criando novas comissões temáticas, a exemplo das comissões de casos complexos e de indicadores estatísticos. “O Fonamec já tem várias comissões, são aproximadamente doze. E com o surgimento de novas demandas, criamos novas comissões, já compostas por seus integrantes. Então, isso é extremamente importante para a evolução do sistema autocompositivo”, avalia o presidente do Fonamec, Erik Simões.

Grupos focais e oficinas – Em uma manhã intensa e produtiva, os participantes do Fonamec se envolveram em oficinas e grupos focais para pensar nos desafios da política da consensualidade e apresentar sugestões para o seu aperfeiçoamento.

Uma das oficinas, conduzida pelo coordenador da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, João Gualberto Nogueira Neto, teve como objetivo específico construir indicadores dentro da esfera da autocomposição que permitam que a atuação do tribunal seja sempre com maior valor para a população.

“Saímos da oficina com quatro sugestões de indicadores que, se implementados, acreditamos que podem melhorar substancialmente a atividade de autocomposição do Poder Judiciário, tanto estadual, quanto nacional”. Segundo Neto, esses indicadores são relacionados à satisfação do usuário interno e externo, oficina de parentalidade e tempo de duração da audiência de mediação.

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O Fonamec também foi a oportunidade que uma equipe de pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV) teve para apresentar os resultados preliminares de uma pesquisa sobre o trabalho desenvolvido pelos tribunais de justiça, no âmbito da conciliação e mediação, o que ocorreu na quinta-feira (27). E nesta sexta-feira (27), o grupo realizou uma fase qualitativa da pesquisa, com a realização de grupos focais com coordenadores e gestores de Centros Judiciários de Solução Conflitos (Cejuscs), bem como mediadores e conciliadores.

“Nós queríamos alinhar o nosso olhar de interpretação dos dados já coletados. E foi ótimo. Conseguimos várias visões diferentes dos desafios e também dos sucessos que a política já teve, pensando na sua institucionalização. Então foi bem bacana para coletar essa visão de quem atua”, relata a pesquisadora da FGV, Beatriz Carvalho Nogueira.

Próximo encontro – Também foi anunciado que o 19º Fonamec será em abril de 2026, em Curitiba (PR). “É a continuação, evolução da mediação e da conciliação porque esse é o futuro da Justiça. A Justiça não pode se restringir a julgar. O juiz tem que se ater aos processos mais complexos, em que não há conciliação, mas quando há possibilidade das partes chegarem num acordo, tem que ser dessa forma, que é a melhor solução. Isso pacifica a sociedade. Esse é o grande objetivo”, disse Erik Simões.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

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A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

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A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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