TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Esmagis: VII Umanizzare finaliza ano com Filosofia, Arte e Formação Humanística no Judiciário
“A bondade é a prática e a própria recompensa. Basta-nos para sermos felizes.” O pensamento foi apresentado pela professora e filósofa Lúcia Helena Galvão na manhã desta quarta-feira (10), enquanto falava sobre “Sabedoria Estoica para uma Vida Plena”, durante a realização do ‘III Encontro das Justiças Estadual e Trabalhista do Estado de Mato Grosso’ e do ‘VII Umanizzare – Justiça e Alteridade’.
Ela acrescentou que ser bondoso é se orgulhar de ter o sono dos justos. “A bondade é a prática e a própria recompensa. É a bondade que afina o nosso caráter durante a vida inteira. É necessário aprender a gostar do que te faz crescer e a rejeitar o que te faz regredir. Isso deveria ser ensinado a nós desde crianças.”
Durante a palestra, ela abordou ainda outros pensamentos estoicos sobre princípios, opinião, aprendizado, maldade e preconceito. Também propôs à plateia que faça um levantamento das virtudes que querem ter e dos vícios que querem vencer. “Isso é ter um propósito de vida. Saber aonde quer ir e aonde quer chegar. Isso é não se contentar em seguir o pensamento alheio. É ter sentido na vida que te permite ter valores próprios.”
Lúcia Helena explicou ainda que “o estoicismo foi uma escola de filosofia grega tardia, que nos ensina a ter serenidade e capacidade de dar respostas às circunstâncias da melhor maneira possível, fixarmos naquilo que depende de nós e ainda a termos grande confiança nas leis da natureza, sabendo que tudo vem para o nosso progresso e para o nosso ensinamento.” Ainda segundo a filósofa, os grandes filósofos Sêneca, Epiteto e Marco Aurélio estão super na moda. Porque se encaixam superbem em nossas necessidades dos dias atuais.”
Ainda durante o encontro, o pianista Antônio Vaz Leme apresentou músicas da literatura de piano clássico, algumas datando do século XVI. Dentre elas, uma das 32 sonatas de Beethoven que, segundo Leme, é considerada “um drama musical baseado na argumentação entre temas e, ao estar em uma casa de argumentação, se torna muito propício.” Também foram apresentadas peças de Debussy e Chopin.
Ele aponta ainda que a música transmite uma argumentação sensível que perdura há séculos na humanidade. “Tento cotidianamente democratizar esse tipo de arte, pois o piano tem uma potência enorme e consegue comunicar todos os tipos de história.”
Finalização do Ano Letivo
Os eventos ‘III Encontro das Justiça Estadual e Trabalhista do Estado de Mato Grosso’ e ‘VII Umanizzare – Justiça e Alteridade’ fecharam o ano letivo 2025 da Esmagis-MT. Eles foram realizados em parceria com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Regional, no próprio Plenário do TRT. Esse é o terceiro ano de parceria entre as duas instituições, resultando em evento voltado ao aperfeiçoamento humanístico de magistrados e servidores tanto do Poder Judiciário estadual, quanto do Tribunal do Trabalho.
Representando a Esmagis, a juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima registrou que essa visão integrada sobre a Justiça e sobre as relações sociais é de suma importância para as duas instituições.
“Hoje ouvimos uma das filósofas mais importantes da atualidade, que trouxe um olhar crítico sobre a nossa realidade. Sobre a necessidade de se viver melhor, trazendo análise crítica sobre saúde mental e como podemos associar a qualidade de vida pessoal com a vida profissional e todas as perspectivas de viver.” Henriqueta lembrou ainda que o VII Umanizzare tem como objetivo trazer um pouco desse olhar voltado para as pessoas em situação de invisibilidade.
Já a diretora da Edjud-23, a desembargadora Eleonora Lacerda destacou que o evento “teve um tema pensado detalhadamente para o servidor público e para os juízes de Mato Grosso, levando em conta o dia a dia tenso da Justiça.” Ela afirmou ainda que “não é possível ter o controle de tudo e precisamos aprender a conviver com isso, conseguir superar os mosquitinhos do dia a dia, sempre com um sorriso, vivendo com uma vida leve e plena, que é o que o estoicismo busca nos passar.”
Também o juiz Elmo Lamoia de Moraes estava presente e pontuou que “o encontro de integração entre os dois tribunais se faz necessário, porque foge da rotina judiciária e traz assuntos mais leves e muito importantes para a formação humanística do magistrado.”
Autor: Keila Maressa
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato
Resumo:
- Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.
- A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.
Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.
Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.
Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.
A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.
Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.
Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.
A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.
Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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