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7ª Corrida do Judiciário: servidores destacam evento como incentivo à qualidade de vida

A 7ª edição da Corrida do Judiciário será realizada no dia 9 de novembro, com largada às 6h, e chegada em frente ao Fórum de Cuiabá. A iniciativa, voltada à promoção da saúde e do bem-estar, tem sido avaliada por servidores e servidoras do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) como um importante incentivo à adoção de hábitos saudáveis e à melhoria da qualidade de vida, além de fortalecer o espírito de integração entre colegas e a comunidade.
As inscrições estão disponíveis no site da Acrono Esportes, clicando neste link.
A prova contará com as modalidades 2 km (caminhada), 5 km e 10 km (corrida), nas categorias público geral, magistrados(as)/servidores(as) e pessoas com deficiência (PCD), todas subdivididas em masculino e feminino. A corrida é promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a coordenação do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, em parceria com a Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM).
Homem de cabelos grisalhos e óculos sorri durante corrida em parque arborizado, usando camiseta escura e colares prateados.O analista aposentado do TJMT José Macias Júnior já confirmou presença. Praticante de caminhada e outras atividades físicas, ele ressalta que a corrida traz benefícios ao corpo e à mente e reconhece a importância do incentivo institucional a práticas saudáveis.
“Essa iniciativa do Tribunal e da AMAM é muito boa, pois a corrida é um exercício que abre a mente e libera o corpo de muita energia negativa. A gente tem que viver bem, pois dessa forma a vida fica mais fácil e tranquila. E no exercício a gente aprende a lidar com a mente, com o corpo e se torna uma pessoa mais feliz. Vou chegar aos meus 70 anos em novembro e sempre tive uma vida voltada para os esportes”, relata.
Para apoiar a preparação dos(as) participantes, a Divisão de Qualidade de Vida, Integração e Cultura do Departamento de Saúde do TJMT organiza um grupo de treinos com acompanhamento de profissional de educação física, às terças e quintas-feiras, às 6h, no Parque das Águas.
Mulher de camiseta laranja faz alongamento de braço à beira de um lago, com céu nublado e prédios ao fundo.A assessora jurídica Thaynã Couto, que participará pela terceira vez, destaca os ganhos progressivos do treinamento: “O processo é longo, mas a cada dia a gente evolui um pouquinho mais. Os treinos vão ajudar a respirar um pouquinho melhor ou a não parar, correr o tempo inteiro, principalmente no percurso que tem algumas subidas e é bem desafiador”.
Premiação e reconhecimentos
• 10 km (público geral): R$ 800 (1º), R$ 600 (2º) e R$ 400 (3º).
• 5 km (público geral): R$ 600 (1º), R$ 400 (2º) e R$ 200 (3º).
• Medalha especial ao(à) 1º colocado(a), masculino e feminino, de cada faixa etária, nas modalidades público geral e servidor ou magistrado do TJMT.
• O(a) atleta PCD que chegar em primeiro lugar em sua categoria recebe troféu.
Valores de inscrição
• R$ 150,00 para comunidade em geral, magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário (acréscimo de taxa administrativa de R$ 10,00);
• R$ 75,00 para idosos (60+), acrescido de taxa administrativa de R$ 10,00;
• Gratuita para PCDs, mediante atestado ou laudo médico emitido nos últimos 90 dias.
Percursos



Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

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A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

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A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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