POLÍTICA NACIONAL

Confúcio Moura destaca zoneamento socioeconômico-ecológico de Rondônia

Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (13), o senador Confúcio Moura (MDB-RO) destacou o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico de Rondônia, instituído pelo estado por meio da Lei Complementar 233, de 2000. Segundo ele, o zoneamento, conhecido como Planafloro, foi resultado de amplo debate público e tornou-se referência nacional ao indicar áreas de produção, preservação e recuperação ambiental.

O zoneamento foi fruto de uma obra coletiva e democrática. Houve 10 audiências públicas e 12 oficinas regionais, com mais de 1,5 mil participantes, entre eles pesquisadores, produtores, prefeitos, vereadores, representantes de órgãos públicos, da universidade e da sociedade civil. O resultado foi um plano sólido e científico, capaz de indicar com clareza onde produzir, onde preservar, onde recuperar. Esse instrumento é a espinha dorsal da sustentabilidade do estado de Rondônia — afirmou.

O senador lembrou que, quando foi governador do estado, entre 2011 e 2018, foram criadas 11 unidades de conservação, todas baseadas em estudos técnicos. Ele ressaltou que a legislação foi cumprida integralmente, mas que faltaram investimentos para consolidar o modelo socioeconômico de floresta em pé, que, segundo ele, deve ser retomado.

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— Nada foi improvisado. Nada foi ideológico. Tudo foi técnico, legal e institucional. Essas reservas nasceram com um propósito claro e definitivo: produzir riquezas e garantir o futuro do estado e do seu povo. Não foram criadas para impedir o desenvolvimento, mas para viabilizar um novo modelo socioeconômico e ambiental: o modelo da floresta viva, da floresta em pé, que gera renda, conhecimento e oportunidades — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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