POLÍTICA NACIONAL

CDH apura denúncias de abuso contra famílias de ribeirinhos garimpeiros no AM

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) iniciou nesta quinta-feira (25) uma diligência nos municípios de Humaitá e Manicoré, no Amazonas, para investigar denúncias de supostos abusos cometidos durante operações da Polícia Federal (PF) na região.

As ações, feitas na semana passada, teriam resultado na destruição de flutuantes, balsas e dragas utilizadas por garimpeiros familiares. De acordo com o senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor do pedido para a diligência, as operações também colocaram em risco a segurança da população ribeirinha e causaram danos ambientais, com o derramamento de milhares de litros de combustíveis no Rio Madeira.

O requerimento de Plínio teve o apoio da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, que se deslocou de Brasília para acompanhar os trabalhos. A comitiva partiu de Manaus nesta tarde e visitou comunidades em Humaitá. As inspeções prosseguirão até esta sexta-feira (26) em Manicoré.

— Estamos aqui como senadores, como políticos, mas também como cidadãos. O que fizeram foi uma atrocidade. Denunciar da tribuna não é o bastante, pedir informação à autoridade não é o bastante. O importante é vir, ver o que acontece e fazer o relatório — afirmou.

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Para Plínio, a operação da PF foi conduzida de forma desproporcional, colocando em risco famílias ribeirinhas e crianças.

— Tudo isso foi muito grave. As imagens são estarrecedoras. Bombas, explosões, uma cidade em pânico. Trabalhadores que vivem do pouco que conseguem extrair sendo tratados como criminosos. Isso não pode se repetir — completou.

Após a conclusão dos trabalhos, nesta sexta, a comissão vai elaborar um relatório, que será encaminhado a órgãos federais e internacionais, com recomendações para prevenir novas violações.

Crianças

Damares Alves relatou que recebeu informações preliminares de conselheiros tutelares sobre violações dos direitos de crianças e adolescentes durante a operação.

— Hoje de manhã [quinta] me reuni com conselheiros tutelares de Humaitá e Manicoré, que estão em treinamento aqui em Manaus. Eles relataram fatos terríveis. Não respeitaram os direitos das crianças, dos adolescentes e de outros cidadãos. Vamos a campo para levantar todos os abusos, elaborar um relatório da comissão e encaminhá-lo inclusive a organismos internacionais — declarou.

As operações da PF e de outros órgãos policiais e ambientais, como o Ibama, foram determinadas pelo Ministério Público Federal, que pediu a destruição ou inutilização de equipamentos usados na extração mineral entre Rondônia e Amazonas, incluindo balsas e dragas.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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