POLÍTICA NACIONAL

Humberto critica proposta que amplia foro privilegiado para políticos

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Humberto Costa (PT-PE) criticou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 3/2021 que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos. O parlamentar afirmou que a proposta representa um dos maiores retrocessos desde a redemocratização, ao ampliar privilégios e restringir a atuação da Justiça em casos que envolvem políticos.

Essa proposta é um acinte ao Brasil e ao povo brasileiro, porque, em um momento em que combatemos privilégios, penduricalhos em salários, vencimentos absurdos em alguns Poderes, o Parlamento aprova uma proposta que blinda políticos acusados de crimes. Imaginem, a partir de agora, se essa proposta for aprovada, a quantidade de indivíduos vinculados ao crime organizado, corruptos, que vão se candidatar e ser eleitos para vereadores, deputados estaduais, federais, até senadores e que passarão a ter uma condição de cidadãos de primeiríssima categoria, que não são atingidos pela mão da lei, que deve ser o tempo inteiro igual para todos — disse.

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O senador afirmou que o texto aprovado na Câmara permite que deputados e senadores só sejam processados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com autorização das próprias Casas Legislativas, o que, segundo ele, abre espaço para “blindagem institucional”. Humberto acrescentou que a medida amplia o foro privilegiado para dirigentes partidários, criando uma “casta intocável” dentro da política.

Isso é vergonhoso, é casuísta, é oportunista, é um acordo inaceitável em que aqueles que votam as leis fazem uma lei para proteger a si mesmos, e não o povo brasileiro. Num país onde o povo clama por justiça, aprovar uma proposta que cria privilégios para políticos é virar as costas para a cidadania. É dizer às pessoas: a lei vale para você, mas não vale para nós. Isso corrói a democracia, porque a democracia não sobrevive quando o povo percebe que as instituições existem só para proteger poderosos — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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