POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigatoriedade de autorização judicial para menor atuar como influenciador digital

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a autorização judicial para que crianças e adolescentes atuem como influenciadores digitais. O texto também prevê medidas de proteção desse público na internet, incluindo obrigações para empresas que oferecem aplicativos e serviços na rede.

O projeto define influenciadores digitais mirins como crianças ou adolescentes com menos de 16 anos que criem e compartilhem conteúdo online regularmente, interajam com seguidores, promovam produtos e busquem visibilidade intencionalmente com conteúdo roteirizado e planejado.

Pela proposta, ao analisar o pedido de autorização encaminhado por pais ou responsáveis, o juiz deverá considerar, entre outros fatores, se a atividade é apropriada para a idade, a maturidade e o desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente e se não prejudica o desempenho escolar, o lazer, o convívio familiar e a saúde física e mental do menor.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado  Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 785/25, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ). O relator excluiu da versão original trecho que proibia a comercialização de cursos, mentorias ou qualquer outro produto digital pelo influenciador mirim sem supervisão de seu responsável legal. “Não acredito em proibição legal genérica, apenas na recomendação de que haja a supervisão dos pais ou responsáveis para tanto”, justificou Ribeiro.

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Segundo ele, a proposta fortalece a proteção da infância no ambiente digital: “A proposta busca garantir que a atuação digital de crianças seja ética e segura, com foco na proteção de seus direitos fundamentais, preservando sua educação, lazer e bem-estar”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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