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Período de férias escolares na rede estadual começa na próxima segunda-feira (7)

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As férias escolares nas 648 escolas da Rede Estadual de Ensino começam na próxima segunda-feira (7.7) e o retorno está agendado para o dia 21 deste mês. No entanto, nesse período, as secretarias escolares funcionarão normalmente para atender as demandas de pais ou responsáveis.

As férias de julho nas escolas representam um intervalo essencial no calendário acadêmico para os estudantes. Este período permite que os alunos tenham um descanso depois de meses de estudos intensos, contribuindo para a recuperação física e mental.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destaca que, durante as férias dos estudantes, as equipes das escolas continuam em atividade, fazendo o planejamento detalhado das aulas do segundo semestre, organização curricular e realização de formações pedagógicas.

Segundo ele, essas atividades são fundamentais para garantir a qualidade do ensino e para que os educadores possam revisar e adaptar as estratégias pedagógicas, visando sempre aprimorar a experiência de aprendizagem dos estudantes.

Na avaliação dele, o trabalho contínuo nesse período também possibilita uma análise dos resultados obtidos no primeiro semestre, orientando as ações futuras.

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“Essa disponibilidade dos educadores e demais servidores reflete o compromisso da rede estadual de ensino com a comunidade, assegurando suporte contínuo às famílias”, completa.

Algumas escolas também aproveitam o recesso para manutenção geral dos espaços e ainda pequenos reparos na estrutura. “Além disso, as unidades podem optar por atividades fora do contexto escolar, como ações culturais, esportivas e de lazer que complementam a formação integral dos estudantes.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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