POLÍTICA NACIONAL
Direitos da pessoa idosa são tema de debate na CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizará na segunda-feira (16), às 9h30, a primeira etapa de ciclo de debates sobre direitos das pessoas idosas. A audiência pública faz referência ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, comemorado neste domingo (15).
A realização do ciclo de debates atende a requerimento (REQ 16/2025 — CDH) da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aprovado em 12 de março. Em sua justificação, Damares lembra que o segmento com 60 anos ou mais já corresponde a 15,6% da população brasileira, ao mesmo tempo em que aumentam as estatísticas de violações dos direitos humanos das pessoas idosas.
“[São] recorrentes as violências físicas, psicológicas, negligência, abandono e violência institucional, abuso financeiro, violência patrimonial, violência sexual e discriminação. Em 2024, a negligência foi a principal violação de direitos, compreendendo 17,51% das denúncias registradas. Ela foi seguida pela exposição de risco à saúde, com 14,68%; pela tortura psíquica, com 12,89%; e por maus-tratos, correspondendo a 12,20% do total de denúncias registradas na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do MDHC [Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania] no último ano”, afirma.
Foram convidados para a audiência:
- Prefeito de Paranavaí (PR) e presidente do Instituto Mauricio Gehlen, Maurício Gehlen;
- presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Marco Túlio Gualberto Cintra;
- presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Renata Gil de Alcântara Videira;
- coordenadora da Central Judicial da Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Monize da Silva Freitas Marques;
- presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Raphael Franco Castelo Branco Carvalho;
- presidente da Associação Brasileira de Cidadão Sênior (Abracs), Mauro Moreira Freitas; e
- diretor da Universidade Aberta da Terceira Idade da Universidade de São Paulo (USP), Egídio Dórea.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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