POLÍTICA NACIONAL
Novo PNE deve garantir mais recursos para a educação, aponta debate
A Comissão de Educação (CE) recebeu novas contribuições para o novo Plano Nacional de Educação (2024-2034) em audiência pública nesta quinta-feira (12). Instituído pelo Projeto de Lei (PL) 2.614/2024, o texto é de autoria do Poder Executivo e está em tramitação na Câmara. Depois de passar pela análise dos deputados, a matéria seguirá para votação no Senado, que já está adiantando a discussão sobre o assunto. O ciclo de debates atende a requerimento da presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE).
A presidente do Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras (Forumdir), Lueli Nogueira Duarte e Silva, elogiou a iniciativa do Senado de adiantar o debate e reconheceu que o PL 2.614/2024 contempla demandas históricas da categoria. Ela considerou, no entanto, que a proposta ainda carece de aperfeiçoamentos nos pontos que tratam, por exemplo, das fontes de financiamento da educação superior.
— O texto traz lacunas ou proposições insuficientes, a exemplo de não prever financiamento público para o ensino superior. Prevê ampliar o investimento público na educação pública, em particular na educação básica, em apenas 7% do PIB até o sexto ano, o que não corresponde à nossa realidade, nem, portanto, nos ajuda em termos de educação.
Lueli ressaltou ainda que o texto também não apresenta a regulamentação do custo aluno qualidade inicial (CAQi), indicador que representa o montante de investimento anual necessário por aluno na educação básica pública para garantir um nível mínimo de qualidade.
— É preciso que se entenda, e aí a gente chama a atenção dos parlamentares e de todo o conjunto da educação que, sem financiamento público adequado e estável para a educação pública, em todos os níveis, etapas e modalidades, o novo PL do PNE terá sua materialidade comprometida e inviabilizada desde o início, como aconteceu com o atual, que está em vigor ainda. Dinheiro na educação não é gasto, é investimento — avaliou.
Caderno de proposições
Com vigência de dez anos, o PNE atual perderia vigência em 2024, mas teve sua validade prorrogada até dezembro. Com isso, o Congresso Nacional precisa deliberar sobre o tema neste ano, como defende Teresa Leitão.
O presidente da Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpae), Luiz Dourado, disse que o órgão encaminhou um caderno de proposições para os parlamentares, com aproximadamente 300 páginas, contendo emendas, ou seja, sugestões de alterações ao projeto em análise.
Entre as sugestões mencionadas pelo convidado estão melhorias nas questões de governança contidas no Novo PNE, a necessidade da instituição de uma coordenação federativa da educação no texto, bem como uma descentralização qualificada “que não abre mão do papel da União na coordenação das políticas nacionais de educação”.
— Há toda uma sinalização, perspectivas e emendas nesse sentido — algumas delas aditivas, substitutivas, e modificativas —, reforçando, entre outros, por exemplo, o papel dos fóruns, em particular, do Fórum Nacional de Educação […]. Outra questão fundamental diz respeito a uma maior adequação na perspectiva do financiamento da educação nacional, o que implicaria, a partir de uma emenda aditiva que estamos propondo, uma adequação do PPA [Plano Plurianual], da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] e da LOA [Lei Orçamentária Anual], num prazo de 12 meses, objetivando exatamente avançar num cenário de proposição do plano, da sua aprovação, mas, sobretudo, pensando nas condições objetivas para a sua materialização.
Luiz Dourado também enfatizou a importância da previsibilidade de preparação profissional e incentivos para a categoria dos docentes no texto que está em análise no Parlamento.
— Outro ponto crucial para nós é a valorização dos profissionais da educação, entendida a partir da articulação entre formação inicial, formação continuada, carreira, condições de trabalho e de saúde desses trabalhadores.
Novo PNE
O novo PNE institui metas para a educação brasileira até 2034. A proposta contém 18 objetivos, 58 metas e 253 estratégias que União, estados e municípios devem cumprir na educação básica (desde a educação infantil até os ensinos fundamental e médio), na educação profissional e tecnológica e no ensino superior. O plano define metas, por exemplo, para alfabetização, educação integral, diversidade e inclusão e estrutura e funcionamento das escolas. A superação do analfabetismo entre jovens e adultos e a garantia da qualidade e da equidade nas condições de oferta da educação básica são alguns dos principais desafios.
Na opinião da presidente da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (Anfope), Malvina Tania Tuttman, o novo PNE precisa ser elaborado de forma coletiva e mais participativa. Ela também defendeu a previsão, no texto, de uma formação docente crítica e comprometida com o processo de emancipação humana.
— Para a Anfope, e acredito que para todas as entidades aqui presentes e as que já estiveram também em audiências anteriores neste Senado, defender a educação e especialmente a formação dos profissionais da educação significa lutar em defesa de um projeto de nação comprometido com um projeto de sociedade, que supere as marcas das grandes desigualdades sociais que temos em nosso país — destacou a convidada.
A proposta do novo PNE foi elaborada pelo Ministério da Educação a partir das contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação. O texto também inclui sugestões da Conferência Nacional de Educação, realizada em janeiro de 2024. Para cada objetivo previsto no plano, foram estabelecidas metas que permitem seu monitoramento ao longo do decênio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Incentivo para instalação de data centers no Brasil é aprovado pelo Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (1°) o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil. O PL 278/2026 foi aprovado sem mudanças de mérito e segue para a sanção.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A estimativa do governo é de uma isenção de tributos em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
O projeto foi uma das matérias anunciadas na semana passada como prioridades do esforço concentrado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 foi aprovado em regime de urgência, sem passar pelas comissões. O projeto foi relatado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), que fez mudanças apenas de redação para evitar que o projeto tivesse que voltar para a Câmara dos Deputados.
— A ponderação foi que nós não podíamos perder a janela deste período de esforço concentrado. Em função da agenda intensa também que está sendo apreciada na Câmara, dificilmente essa matéria, sendo alterada aqui, teria tempo de ser votada nesta semana na Câmara — explicou Cid Gomes.
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória (MP) 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade. Para garantir a criação desses incentivos fiscais, o conteúdo foi apresentado como projeto de lei pelo ex-deputado José Guimarães (PT-CE), então líder do governo na Câmara, atualmente licenciado e no comando da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Senadores comemoraram a aprovação do texto.
— O Brasil ganha muito com isso, não só imediatamente, com os novos negócios para o Brasil. É um momento muito importante para o país — disse o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Teresa Leitão (PT-PE) elogiou um dispositivo do texto que destina ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente os recursos de eventuais multas aplicadas com base na lei. Ela registrou a presença no Plenário da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello, para acompanhar a votação.
— O Brasil deve ser potência da economia digital, conciliando soberania tecnológica, desenvolvimento, sustentabilidade e segurança pública — concluiu a líder do governo.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% dos dados e da inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior. Os custos operacionais, influenciados pelos tributos, são um fator determinante, segundo a pasta.
— Essa dependência externa acarreta riscos severos de soberania nacional, latência [demora] nas comunicações críticas e perda de competitividade para as empresas brasileiras de base tecnológica. Sem data centers locais de alto desempenho, o Brasil corre o risco de tornar-se uma mera colônia digital de plataformas estrangeiras — alertou o relator.
Incentivos
O texto aprovado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial. Os incentivos incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos.
As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás). Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas também precisam estar em dia com os tributos federais.
A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata, mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers.
No caso do IPI, a suspensão não valerá para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação que também sejam feitos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estejam listados pelo Poder Executivo. A intenção é preservar a vantagem competitiva da Zona Franca, que já conta com isenções.
No caso do Imposto de Importação, a suspensão se aplica apenas aos produtos sem produção nacional equivalente. O texto aprovado na Câmara trazia a expressão “sem similar nacional”. A alteração, sugerida pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM), busca harmonizar o texto com os parâmetros adotados pela Câmara de Comércio exterior (Camex).
Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.
Obrigações
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.
As empresas que quiserem participar do Redata devem assumir os seguintes compromissos, como contrapartidas:
- direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado;
- atender a critérios de sustentabilidade, a serem definidos em regulamento;
- honrar toda a demanda contratual de energia elétrica, com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh, medido anualmente;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Um dispositivo incluído pela Câmara exige a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações, com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade.
Pelo menos 10% dos serviços do data center beneficiado devem ser fornecidos ao mercado brasileiro. É proibido destinar essa cota para exportação ou uso próprio, mesmo alegando falta de demanda no Brasil. O objetivo é garantir o impacto direto dos incentivos fiscais na economia local e promover a soberania tecnológica.
A empresa de data center poderá direcionar o processamento também a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público, para o desenvolvimento de políticas públicas, como o fomento a startups. As regras específicas serão definidas em regulamento. Outra opção para o cumprimento da exigência de 10% para o mercado interno é um investimento adicional em projetos de pesquisa.
A proposta permite reduzir o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% caso a empresa se instale nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou na área de abrangência das agências de desenvolvimento regional. O texto também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital vão para essas regiões.
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora. Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso os equipamentos não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
No total, foram apresentadas ao texto 39 emendas. Os pedidos de alteração incluíam retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável; incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs); e incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos.
O relator recomendou a rejeição das emendas que, segundo ele, alteravam o mérito do texto, e das que introduziam temas estranhos, conhecidos como “jabutis”, e a aprovação de quatro emendas. Além da alteração na redação das regras para a suspensão do IPI, as emendas aceitas garantiram a preservação do acesso ao Redata para empresas já habilitadas no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) e a substituição do termo “limpa” por “de baixa emissão” na parte que exigia como contrapartida das empresas o uso de “energia limpa ou renovável”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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