POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para acessibilidade sensorial em escolas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca promover a acessibilidade sensorial em ambientes escolares, beneficiando estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com outras hipersensibilidades sensoriais.

O objetivo é reduzir estímulos ambientais que possam provocar desconforto, ansiedade ou crises nesses alunos. Dessa forma, o texto prioriza a adoção de sinais escolares acessíveis para a marcação de horários, em vez de sirenes, desde que sejam técnica e economicamente viáveis.

Os sinais acessíveis incluem:

  • músicas suaves;
  • toques de menor intensidade, com volume gradual;
  • padrões rítmicos não estridentes;
  • alternativas visuais, como semáforos de cores, cronômetros regressivos ou painéis informativos; e
  • sinalização luminosa difusa e sistemas de comunicação escolar com pré-alerta.

As diretrizes também incluem ajustes de volume, a prevenção de ruídos bruscos e o estabelecimento de rotinas previsíveis de transição entre atividades, com apoio comunicacional.

As ressalvas são as situações de emergência, quando soluções acessíveis complementares poderão ser adotadas sem prejuízo da segurança.

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Nova versão
Foi aprovado o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 2331/25, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP). O texto original previa a troca obrigatória da sirene escolar por música suave para proteger alunos com autismo.

Dayany Bittencourt ajustou o texto para compatibilizar a finalidade inclusiva com a diversidade de contextos escolares, evitando gastos desproporcionais, e ampliar o público abrangido.

“Estudos mostram que muitas pessoas autistas sentem e se acostumam com os sons de um jeito diferente: o cérebro reage mais fortemente a barulhos do dia a dia, o que pode causar grande incômodo”, observou ainda a relatora. “Medidas de ajuste ambiental são recomendadas para mitigar tais impactos.”

Integração
O substitutivo integra a política de acessibilidade sensorial na  Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Pela proposta, as escolas públicas e privadas deverão promover condições de acessibilidade sensorial, observando os princípios da razoabilidade e da progressividade, além das realidades locais e normas técnicas.

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O texto aprovado determina ainda que a implementação das medidas deverá seguir um planejamento gradativo, com metas e priorização definidas conforme a realidade de cada instituição de ensino. Não haverá penalização automática em casos de impossibilidade ou limitação orçamentária devidamente justificada.

O poder público deverá estimular ainda a implementação das práticas por meio de apoio técnico, materiais de referência, formação profissional e mecanismos de incentivo.

Próximos passos
A proposta, também já aprovada pela Comissão de Educação em sua forma original, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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