POLÍTICA NACIONAL
Senado confirma reajuste para servidores do Executivo federal, que vai a sanção
Os senadores aprovaram, em votação simbólica nesta quarta-feira (28), o projeto que promove reajuste de salário para servidores do Executivo federal. Também há no texto a reestruturação de carreiras, a criação e a transformação de cargos, além da unificação de gratificações. Relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), em Plenário, o PL 1.466/2025 segue agora para sanção presidencial.
O relator informou que houve negociação do Ministério da Gestão e da Inovação com representantes de quase todas as carreiras da administração direta e indireta. Em seu relatório, o senador Rogério, que rejeitou as 61 emendas, afirma que o texto aprovado é de interesse público por uniformizar regras de remuneração e estruturação de carreiras e cargos públicos.
Para ele, as mudanças vão ampliar a profissionalização do serviço público. O senador lembrou que a maioria dos servidores não tiveram reajustes entre 2017 e 2022.
— Essa ideia de que o Estado tem que ser pequeno, mínimo, não dialoga com as necessidades impostas pelo crescimento econômico, pelo desenvolvimento industrial, pelo desenvolvimento social, pelo desenvolvimento ambiental, que estão sendo requeridas deste grande país chamado Brasil — disse o relator.
Reajustes diferenciados
Os reajustes previstos não são iguais para todas as categorias, pois, segundo o governo, “foram baseados exclusivamente em um processo negocial que teve como parâmetros as diretrizes de governo e a política remuneratória”.
Cargos em comissão (CCE) e funções de confiança (FCE), de livre nomeação, terão reajustes de 9% para o nível mais baixo (CCE 1 e FCE 1) e de 69% para o nível mais alto (CCE 18 e FCE 18) até 2026 [passando de R$ 18.887 para R$ 31.919]. Delegados em fim de carreira de ex-territórios passam dos atuais R$ 33.721 para R$ 41.350 em 2026 (aumento de 24% em dois anos).
Para aqueles servidores que não obtiveram acordo ou não houve negociações, o texto aprovado concede reajustes de 9% em 2025 e de 9% em 2026. Os reajustes válidos desde janeiro deste ano foram pagos retroativamente a partir de maio.
Subsídios
Servidores de carreiras com subsídios terão reajuste de 23% em dois anos. É o caso das carreiras de diplomata, auditor do Banco Central, analista da Superintendência de Seguros Privados (Susep), analista ou inspetor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e auditor de Finanças e Controle (AFC). Em fim de carreira, o subsídio passa dos atuais R$ 29.832 para R$ 36.694 em 2026.
Magistério
Professores de instituições federais de ensino em dedicação exclusiva com doutorado e na posição de titular (topo da carreira) terão aumento de 17% em dois anos, passando dos atuais R$ 22.377 para R$ 26.326.
O projeto propõe a criação de dois novos cargos de técnico-administrativo (Analista em Educação, de nível superior, e Técnico em Educação, de nível intermediário) a partir da transformação de cargos vagos.
Para o primeiro, serão 6.060 cargos e, para o segundo, 4.040. Ambos terão atribuições abrangentes para adequar a alocação às necessidades “mais dinâmicas” das universidades. A proposta autoriza a transformação de cargos, atualmente ocupados por 9.340 cargos de analista e 6.226 de técnico, quando eles ficarem vagos (aposentadoria, demissão, etc.).
Mérito ou capacitação
O texto muda a forma de progressão do servidor, criando para os técnicos das universidades uma aceleração da progressão por capacitação. A partir de 1º de janeiro de 2025, os técnicos deverão ser aprovados em programa de avaliação de desempenho para poder progredir a cada 12 meses de um padrão de vencimento para o seguinte. Com a aceleração, o servidor deverá obter certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, respeitado o período de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento.
O adicional por qualificação será calculado com base no padrão de vencimento recebido pelo servidor, podendo chegar a 75% do vencimento se ele obtiver doutorado, mesmo em área de conhecimento com relação indireta ao cargo.
Críticas
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG) registraram votos contrários à aprovação do projeto. Durante a sessão, a proposta também recebeu críticas de senadores como Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), Rogerio Marinho (PL-RN) e Izalci Lucas (PL-DF).
— Nós teremos um impacto de R$ 17,9 bilhões em 2025, de R$ 26,7 bilhões em 2026 e de R$ 29,1 bilhões em 2027. Quando o próprio governo diz que está com dificuldade de dinheiro para a educação e para a saúde, nós vamos ter um impacto aqui de, aproximadamente, R$ 100 bilhões — estimou Girão.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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