POLÍTICA NACIONAL

Projeto que obriga escolas a notificarem casos de suicídio e automutilação vai à CE

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (14) proposta da Câmara dos Deputados que obriga os estabelecimentos de ensino a notificarem o Conselho Tutelar sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os que envolvam automutilação e suicídio (PL 270/2020). O texto recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e agora será analisado pela Comissão de Educação (CE). 

A nova norma tem o objetivo de aprimorar a coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas e suicídios consumados. Hoje, apenas hospitais e médicos legistas são obrigados a comunicar esses casos. A medida inclui as escolas.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), considerou que a proposta vai ampliar o papel dos estabelecimentos de ensino como elementos ativos na proteção à infância e adolescência, conforme previsto na Constituição Federal

— Quando as crianças estão se automutiliando ou quando estão tendo comportamento suicida, a notificação tem que ser compulsória. Nossas crianças estão se machucando. É um tema em que eu e o senador Girão trabalhamos muito antes de sermos senadores. Essas crianças estão em processo de dor e sofrimento. Nós já temos registro de criança se suicidando no Brasil está do DataSUS — declarou a senadora. 

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De acordo com o relator, a proposta responde à crescente preocupação com a saúde mental de jovens. No parecer, ele cita um estudo do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs/Fiocruz Bahia) segundo o qual a taxa de suicídio entre jovens no Brasil aumentou, em média, 6% ao ano entre 2011 e 2022. Já as notificações de autolesões na faixa etária de 10 a 24 anos cresceram 29% ao ano no mesmo período.

Girão avaliou, em seu voto, que a medida vai fortalecer a rede de proteção à infância e à adolescência e permitir uma resposta coordenada entre os sistemas de educação, saúde e assistência social.

Durante a reunião, o parecer foi lido pelo senador Sergio Moro (União-PR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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