NACIONAL

MEC detalha edital sobre experiências de tempo integral

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), promoverá, na quinta-feira, 8 de maio, um webinário para explicar o Edital de Experiências Inspiradoras de Educação Integral em Tempo Integral. O encontro será transmitido pelo Canal do MEC no YouTube, a partir das 11h, horário de Brasília. 

A coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral do MEC, Raquel Franzim, participará do encontro, juntamente com os professores Deise Rosalio e Levindo Carvalho, ambos da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na oportunidade, serão apresentados o edital, o processo de inscrições e os critérios de seleção das experiências inspiradoras de educação integral. 

Etapas– As inscrições podem ser feitas até o dia 16 de maio por meio de página própria. Após as inscrições, as experiências serão selecionadas nas seguintes etapas: pré-seleção das propostas; análise; classificação; decisão preliminar; etapa de recurso, se cabível; decisão final e divulgação dos resultados. 

A análise será realizada por uma comissão de profissionais da educação e pesquisadores com experiência em gestão e projetos pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral. Essa comissão será convidada pelo grupo Territórios, Educação Integral e Cidadania (TEIA), que representa a UFMG na parceria, e pela Secretaria de Educação Básica do MEC. O resultado da seleção das experiências inspiradoras será divulgado dia 23 de junho no portal do MEC. 

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A comissão analisará aspectos como diversidade regional, socioeconômica, socioterritorial e cultural; diversidade de etapas e modalidades de ensino; densidade demográfica e número de matrículas da rede; tempo de implementação da experiência; e resultados alcançados.  

A fim de inspirar mais secretarias de educação e escolas na implementação da educação integral em tempo integral, as iniciativas selecionadas serão difundidas por meio das seguintes estratégias: 

  • Mapa de experiências: mapa interativo com a finalidade de identificar, situar e constituir um repositório das experiências inscritas no edital de seleção, podendo abarcar até 5.597 experiências de todo o país.   

  • Mostra nacional de práticas inspiradoras de gestão e de projetos pedagógicos de educação integral em tempo integral: evento presencial, em Brasília (DF), com o objetivo de promover momentos de troca, reflexão e colaboração entre escolas/creches e secretarias de educação. Reunirá até 125 experiências e poderá contar com a participação de público em geral.  

  • Caderno de narrativas:e-book com o objetivo de apresentar a sistematização de experiências selecionadas no âmbito do edital. Serão contempladas até 25 experiências narradas em produção textual elaborada entre os responsáveis pelas experiências selecionadas e pela equipe de pesquisadores do edital. Para tanto, serão realizadas visitas de campo e concessão de até duas bolsas de pesquisa aos representantes da experiência selecionada.  

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  • Rede de trocas:  intercâmbio de escolas/creches e secretarias de educação com o objetivo de aprimorar as experiências selecionadas no edital. Por meio de seminários e visitas formativas in loco, o edital financiará as despesas de diárias e passagens aéreas/terrestres de dois representantes de até 75 experiências selecionadas. A rede de trocas poderá contar também com a participação de mais experiências inscritas no edital.  

  • Produção audiovisual:produção com o objetivo de disseminar desafios, transformações e inspirações de destaque entre as experiências selecionadas no edital.  

Escola em Tempo Integral – O programa fomenta a criação de matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7h diárias ou 35h semanais) em todas as etapas e as modalidades da educação básica. Essa medida proporciona aampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integrale a priorização das escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. O Governo Federal fornece assistência técnica e financeira, considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 

Leia a íntegra do edital e conheça as regras. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB/MEC  

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

Passageiros devem ficar atentos às novas regras para transporte de power banks em voos

Quem pretende viajar de avião com carregadores portáteis deve ficar atento às novas regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) nas aeronaves. As medidas, adotadas pelas companhias aéreas, com base em diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alteram os procedimentos de segurança e estabelecem limites para o embarque desses equipamentos.

Pelas novas regras, cada passageiro poderá transportar até dois equipamentos com capacidade de até 100 Wh, cerca de 27 mil mAh. Os aparelhos entre 100 Wh e 160 Wh dependem de autorização prévia da companhia aérea, feita no balcão do check-in. Já aparelhos acima desse limite não podem ser transportados em voos.

Os passageiros devem ficar atentos também na acomodação. O power bank deverá ser transportado obrigatoriamente dentro da mochila, bolsa ou item pessoal, guardado sob o assento à frente do passageiro ou nos bolsões do assento. Esses equipamentos não poderão ser acomodados no compartimento superior, junto às malas de mão.

As orientações também determinam que os power banks não devem ser conectados às entradas USB das aeronaves durante o voo. O envio dos carregadores na bagagem despachada continua proibido.

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As medidas foram adotadas seguindo recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), que recebeu relatos de incidentes, como princípios de incêndio a bordo.

Mais informações estão disponíveis no portal Tem Regra (https://temregra.com.br/) que reúne todas as informações sobre o transporte dos equipamentos e disponibiliza uma calculadora que converte a capacidade dos carregadores de mAh para Wh, ajudando os usuários a verificarem se os aparelhos estão dentro dos limites permitidos para embarque.

O que muda para os passageiros

– Cada passageiro pode transportar até dois power banks de até 100 Wh (cerca de 27 mil mAh);
– Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh precisam de autorização;
– Aparelhos acima de 160 Wh não podem ser transportados;
– Devem permanecer na mochila, bolsa ou item pessoal durante o voo;
– Não podem ser colocados no compartimento superior da aeronave;
– Continua proibido o envio na bagagem despachada;
– Não devem ser conectados às entradas USB da aeronave durante o voo.

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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