NACIONAL
MEC apresentará orientações para PNLD Ensino Médio
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), apresentará, nesta segunda-feira, 30 de junho, as orientações sobre as obras didáticas das categorias 1 e 2 do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) Ensino Médio, ciclo 2026-2029. Os materiais adquiridos serão direcionados para estudantes e professores do ensino médio, última etapa da educação básica. A apresentação será feita durante webinário transmitido pelo canal do MEC no YouTube.
O encontro apresentará as coleções por área do conhecimento e materiais de apoio à escolha e à utilização. Serão apresentados os componentes curriculares das obras de: língua portuguesa; redação; língua inglesa; língua espanhola; arte e educação física; matemática; história; geografia; sociologia; filosofia; física; química; biologia; e educação digital, todas no arcabouço da categoria 1.
As coordenações-gerais do Ensino Médio e de Materiais Didáticos do MEC farão a apresentação do webinário, voltado às secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, bem como às respectivas equipes técnicas de ensino médio.
PNLD – O Programa Nacional do Livro e do Material Didático, instituído pelo Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, é destinado a avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e às instituições de educação infantil comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
Regularmente, o MEC, em cooperação com o FNDE, publica editais referentes aos processos de aquisição de materiais didáticos para atendimento das etapas de educação básica, de forma alternada.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Passageiros devem ficar atentos às novas regras para transporte de power banks em voos
Quem pretende viajar de avião com carregadores portáteis deve ficar atento às novas regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) nas aeronaves. As medidas, adotadas pelas companhias aéreas, com base em diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alteram os procedimentos de segurança e estabelecem limites para o embarque desses equipamentos.
Pelas novas regras, cada passageiro poderá transportar até dois equipamentos com capacidade de até 100 Wh, cerca de 27 mil mAh. Os aparelhos entre 100 Wh e 160 Wh dependem de autorização prévia da companhia aérea, feita no balcão do check-in. Já aparelhos acima desse limite não podem ser transportados em voos.
Os passageiros devem ficar atentos também na acomodação. O power bank deverá ser transportado obrigatoriamente dentro da mochila, bolsa ou item pessoal, guardado sob o assento à frente do passageiro ou nos bolsões do assento. Esses equipamentos não poderão ser acomodados no compartimento superior, junto às malas de mão.
As orientações também determinam que os power banks não devem ser conectados às entradas USB das aeronaves durante o voo. O envio dos carregadores na bagagem despachada continua proibido.
As medidas foram adotadas seguindo recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), que recebeu relatos de incidentes, como princípios de incêndio a bordo.
Mais informações estão disponíveis no portal Tem Regra (https://temregra.com.br/) que reúne todas as informações sobre o transporte dos equipamentos e disponibiliza uma calculadora que converte a capacidade dos carregadores de mAh para Wh, ajudando os usuários a verificarem se os aparelhos estão dentro dos limites permitidos para embarque.
O que muda para os passageiros
– Cada passageiro pode transportar até dois power banks de até 100 Wh (cerca de 27 mil mAh);
– Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh precisam de autorização;
– Aparelhos acima de 160 Wh não podem ser transportados;
– Devem permanecer na mochila, bolsa ou item pessoal durante o voo;
– Não podem ser colocados no compartimento superior da aeronave;
– Continua proibido o envio na bagagem despachada;
– Não devem ser conectados às entradas USB da aeronave durante o voo.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
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