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Fies: inscrições estão abertas para segundo semestre

Os interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2025 poderão fazer as inscrições a partir desta segunda-feira, 14 de julho. São ofertadas 74.500 vagas, em 18.419 cursos/turnos de 1.215 instituições particulares de ensino superior para essa edição. O candidato poderá selecionar até três opções de curso, indicando a ordem de preferência entre elas.

As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas até o dia 18 de julho, exclusivamente pelo Portal Acesso Único. Para se inscrever é necessário entrar com o login único do governo federal (Gov.br), inserindo o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha. Quem ainda não criou a conta pode fazer isso no Gov.br.

Os três estados com maior oferta de vagas são: São Paulo, com 11.397 vagas; seguido por Bahia, com 8.050; e Minas Gerais, com 7.970.

Veja abaixo a tabela de vagas por unidade da Federação:

Processo seletivo Fies 2/2025 – vagas por UF
Sigla da UF Total
SP 11397
BA 8050
MG 7970
CE 5060
RJ 4892
PR 3671
PE 3499
PA 3113
MA 2891
AM 2595
RS 2377
PB 2366
GO 1828
PI 1813
SC 1684
MT 1546
RO 1466
ES 1206
DF 1197
AL 1112
RN 1097
SE 1051
MS 1046
TO 617
AC 468
AP 342
RR 146
Total Geral 74.500

Os candidatos devem atender a requisitos, prazos e procedimentos dispostos no Edital nº 16/2025, que rege a seleção e foi publicado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu). Poderão se inscrever aqueles que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, tenham obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos e não tenham zerado a prova de redação. Também é necessário possuir renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos. O exame não pode ter sido realizado na condição de “treineiro”.

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De acordo com o edital, não poderão participar aqueles candidatos que não tiverem quitado um financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo; ou aqueles que se encontrem em período de utilização do financiamento.

Resultado – O resultado da chamada regular dessa edição do Fies será divulgado no 29 de julho e a complementação da inscrição dos pré-selecionados ocorrerá de 30 de julho a 1° de agosto. Após essa etapa, o MEC fará novas convocações por meio da lista de espera para preenchimento de vagas que eventualmente não tiverem sido ocupadas. As convocações mediante a lista de espera ocorrerão entre 5 de agosto e 19 de setembro. Na página do Fies, a complementação da inscrição dos pré-selecionados em lista de espera deverá ser feita em até três dias úteis após a data da convocação.

Confira o cronograma do Fies:

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Reserva – Em 2024, o programa passou a oferecer reserva de vagas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e àqueles com deficiência, tanto para o Fies como para o Fies Social. Outra reserva de vagas é feita para o Fies Social: 50% do total das vagas do Fies é destinado para os candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cadastro deve ter sido atualizado dentro do prazo exigido no edital. Para essas pessoas, também será possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.

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Fies Social – A partir de 2024, com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu

Fonte: Ministério da Educação

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Passageiros devem ficar atentos às novas regras para transporte de power banks em voos

Quem pretende viajar de avião com carregadores portáteis deve ficar atento às novas regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) nas aeronaves. As medidas, adotadas pelas companhias aéreas, com base em diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alteram os procedimentos de segurança e estabelecem limites para o embarque desses equipamentos.

Pelas novas regras, cada passageiro poderá transportar até dois equipamentos com capacidade de até 100 Wh, cerca de 27 mil mAh. Os aparelhos entre 100 Wh e 160 Wh dependem de autorização prévia da companhia aérea, feita no balcão do check-in. Já aparelhos acima desse limite não podem ser transportados em voos.

Os passageiros devem ficar atentos também na acomodação. O power bank deverá ser transportado obrigatoriamente dentro da mochila, bolsa ou item pessoal, guardado sob o assento à frente do passageiro ou nos bolsões do assento. Esses equipamentos não poderão ser acomodados no compartimento superior, junto às malas de mão.

As orientações também determinam que os power banks não devem ser conectados às entradas USB das aeronaves durante o voo. O envio dos carregadores na bagagem despachada continua proibido.

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As medidas foram adotadas seguindo recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), que recebeu relatos de incidentes, como princípios de incêndio a bordo.

Mais informações estão disponíveis no portal Tem Regra (https://temregra.com.br/) que reúne todas as informações sobre o transporte dos equipamentos e disponibiliza uma calculadora que converte a capacidade dos carregadores de mAh para Wh, ajudando os usuários a verificarem se os aparelhos estão dentro dos limites permitidos para embarque.

O que muda para os passageiros

– Cada passageiro pode transportar até dois power banks de até 100 Wh (cerca de 27 mil mAh);
– Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh precisam de autorização;
– Aparelhos acima de 160 Wh não podem ser transportados;
– Devem permanecer na mochila, bolsa ou item pessoal durante o voo;
– Não podem ser colocados no compartimento superior da aeronave;
– Continua proibido o envio na bagagem despachada;
– Não devem ser conectados às entradas USB da aeronave durante o voo.

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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