POLÍTICA NACIONAL
Izalci defende PEC que garante reajuste automático do Fundo Constitucional
O senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu, em pronunciamento no Plenário do Senado na quarta-feira (12), a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2025, de autoria dele, que determina que o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) seja corrigido anualmente pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União. A proposta também explicita que o financiamento da segurança pública do Distrito Federal cabe à União.
Atualmente, para realizar concursos públicos ou conceder reajustes salariais aos servidores da segurança pública, o GDF depende de aprovação do governo federal e do Congresso Nacional, uma vez que é preciso alterar a lei orçamentária federal. Para Izalci, a exigência gera entraves e prejudica a administração local. Ele destacou que o Fundo Constitucional já possui previsão orçamentária, mas ainda assim o governo distrital precisa da autorização federal para utilizá-lo integralmente.
O senador alertou para as consequências dessa limitação na segurança pública do DF. Segundo ele, a falta de autonomia tem levado à redução do efetivo das forças policiais.
— Hoje, para quem não sabe, estamos pagando um dos piores salários do Brasil para nossa segurança pública. Todos acham que o DF é quem paga melhor, mas não é. Goiás, Mato Grosso… Nós temos patentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros que estão em 17º lugar no ranking salarial — afirmou.
Izalci lembrou que, desde a Constituição de 1988, o Distrito Federal enfrenta dificuldades para gerir seus próprios recursos. Até 2002, o governador precisava recorrer ao governo federal para garantir o pagamento de despesas essenciais.
— De 1988 até 2002, mesmo já tendo eleição em 1990 e com governador, todo mês o chefe do Executivo local precisava ir ao Ministério da Fazenda ou ao Palácio do Planalto pedir para pagarem as despesas de saúde, educação, com o pires na mão — relatou o senador.
Izalci Lucas reforçou o pedido de apoio à proposta, destacando que a aprovação da PEC dará segurança jurídica e autonomia para o DF gerenciar suas áreas essenciais. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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