POLÍTICA NACIONAL

CCJ: arrecadação com multas poderá custear CNH para pessoas de baixa renda

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto da Câmara dos Deputados que permite o uso do valor arrecadado com multas de trânsito para custear habilitação de pessoas de baixa renda (PL 3.965/2021). O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e segue agora para análise de Plenário.

Além disso, dispositivo acrescentado na comissão por sugestão do senador Carlos Portinho (PL-RJ) determina que as empresas de transporte individual por aplicativo deverão exigir exame toxicológico dos motoristas cadastrados. O exame deverá ser custeado pelo próprio motorista.

Como o texto recebeu muitas emendas, ele deverá voltar para a Câmara dos Deputados depois da aprovação final pelos senadores.

CNH

De acordo com a proposta, seriam contempladas as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Atualmente, o Código de Trânsito, de 1997, prevê aplicação do dinheiro das multas em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota circulante e educação de trânsito.

Em seu voto, Randolfe afirmou que a gratuidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) combate a desigualdade e abre oportunidades no mercado de trabalho. A medida já tem sido adotada por vários estados brasileiros, sendo para muitas pessoas a única forma de se obter o documento, segundo o senador. 

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O projeto também exige de todos os motoristas profissionais, em todas as categorias, a realização de exame toxicológico para obter e renovar a CNH. Randolfe estendeu essa regra aos condutores não-profissionais que vão obter a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros de até 8 lugares). Também será permitido que o exame toxicológico seja administrado pelas mesmas clínicas que realizam os exames de aptidão física e mental, desde que o estabelecimento tenha um laboratório credenciado.

Para o senador, a inclusão dos novos motoristas é necessária para “combater o consumo de drogas e reduzir acidentes, lesões e mortes no trânsito”.

“A adolescência e juventude concentram o maior uso de drogas, coincidindo com o período em que há grande aspiração ao direito de dirigir, simbolizando liberdade e independência juvenil. Este é um momento propício para confrontar essa aspiração com o uso dessas substâncias, a fim de mitigar ou eliminá-las nessa faixa etária, propensa a acidentes e mortes no trânsito”, explica ele no relatório.

Randolfe citou dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontando que os acidentes de trânsito são a principal causa de morte de jovens entre 15 e 29 anos.

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Emendas

Randolfe também acatou emendas apresentadas na CCJ. Uma delas é a de Carlos Portinho cobrando o exame toxicológico para motoristas de aplicativos. Para o senador, é razoável exigir que os próprios motoristas arquem com o exame porque eles não são considerados funcionários dessas empresas.

— No caso da relação empregatícia os exames toxicológicos se inserem no âmbito dos exames admissionais e demissionais, cujos custos devem ser suportados pelo empregador. Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento — justificou Portinho.

Outras emendas incorporadas são a do ex-senador Beto Martins (SC), propondo que a transferência de propriedade do veículo seja realizada integralmente por meio eletrônico; e uma do senador Magno Malta (PL-ES), aumentando a pontuação mínima que suspende o direito de dirigir de 40 para 50 pontos, desde que o condutor não tenha infração gravíssima registrada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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