POLÍTICA NACIONAL
Danilo Aguiar assume a Secretaria-Geral da Mesa do Senado
O Senado tem um novo secretário-geral da Mesa: Danilo Augusto Barboza de Aguiar, que deixa a função de consultor-geral da Consultoria Legislativa da Casa. Danilo de Aguiar substitui Gustavo Sabóia, que ocupava o cargo desde abril de 2021. A decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, foi publicada na edição desta sexta-feira (21) do Boletim Administrativo do Senado.
Servidor de carreira do Senado desde 2004, Danilo de Aguiar é formado em direito e tem mestrado em Direito Constitucional. Danilo de Aguiar destacou o desafio que representa a função, mesmo com mais de duas décadas de experiência na Casa.
— Estar à frente da SGM é um desafio enorme, mesmo depois de 20 anos como servidor do Senado. Chego com a expectativa de que encontrarei uma equipe comprometida e motivada para apoiar os trabalhos legislativos e o exercício do mandato parlamentar. Agradeço, enfim, a confiança do presidente Davi Alcolumbre em me incumbir esta missão — disse à Agência Senado.
Despedida
Ao se despedir da função, Sabóia afirmou que estar à frente da Secretaria-Geral da Mesa foi a sua maior honra profissional. Também recordou o início de sua gestão, que coincidiu com a pandemia:
“Os desafios a serem enfrentados foram inúmeros. Desde o desalentador retorno ao ‘bunker’, devido ao recrudescimento da pandemia, até os desafios impostos pela retomada dos trabalhos das comissões e a posterior adoção do sistema semipresencial, o corpo técnico do Senado teve que se adaptar e se superar diariamente.”
O ex-secretário prestou uma homenagem aos servidores da Casa e ao ex-presidente Rodrigo Pacheco, além de estender seus votos de sucesso ao novo secretário-geral da Mesa, Danilo Aguiar, e desejar sorte ao presidente Davi Alcolumbre no biênio que se inicia.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus
Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.
O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).
Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:
- transportador autônomo de cargas;
- pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
- empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
FGI
A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.
Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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