MATO GROSSO

Politec aguarda familiares para liberar corpos de vítimas no IML de Cuiabá

Publicados

em

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), por meio da Diretoria Metropolitana de Medicina Legal (DMML), procura por familiares de dois homens que aguardam por liberação na unidade desde dezembro.

O primeiro foi identificado como Adilson Teixeira Alecrim, de 49 anos. É natural de Campo Grande (Mato Grosso do Sul) e filho de Filadelfo Teixeira Alecrim e Alair Dias de Souza. Ele foi vítima de acidente de trânsito no dia 18 de dezembro do ano passado, na Rodovia Hélder Cândia, mais conhecida como Estrada da Guia, em Cuiabá.

A segunda vítima trata-se de Afonso Ferreira, de 69 anos. Ele é natural de Guarapuava (PR), e filho de Raimundo Ferreira e Dejanira Ferreira. Ele foi encontrado em óbito no interior de sua residência no bairro Araés, no dia 06 de dezembro do ano passado, em Cuiabá.

Os corpos deverão ser sepultados nesta semana no cemitério público municipal de Cuiabá.

Os familiares das vítimas poderão entrar em contato com a DMML, por meio do telefone ou WhatsApp 98108-0143, para que seja feito o procedimento de liberação, ou posteriormente, seja informado o local do sepultamento.

Leia Também:  PM resgata vítima de sequestro, apreende três adolescentes e prende mulheres

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Publicados

em

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Polícia Civil cumpre 13 ordens judiciais contra facção criminosa no Médio-Norte de MT

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros continua combate ao incêndio em Porto Conceição nesta quinta-feira (18)

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA