MATO GROSSO

PM resgata vítima de sequestro, apreende três adolescentes e prende mulheres

Publicados

em

Três adolescentes foram apreendidos e duas mulheres foram presas, na noite desta segunda-feira (11.11), suspeitos por associação criminosa, sequestro e tortura contra um homem, em uma casa na Rua Antenor Mamedes, no município de Araputanga (338 km de Cuiabá).

Os policiais militares da 2ª Companhia Independente receberam denúncia de que em uma residência havia um homem sendo torturado e mantido em cárcere privado por membros de uma organização criminosa.

Diante dos fatos, as equipes intensificaram o policiamento na região e flagraram três suspeitos, de 15 e 17 anos, nas proximidades da casa, que foram abordados em seguida.

Em seguida, os militares entraram na casa e identificaram outras duas mulheres, de 23 e 31 anos. Na casa, os policiais ainda encontraram uma criança, de 3 anos, que é filho de uma das suspeitas. Uma equipe do Conselho Tutelar foi acionada para acompanhar andamento da ocorrência.

Durante buscas no local, os militares resgataram a vítima, de 25 anos. À PM, o homem relatou que o grupo só cessou as agressões com aproximação dos policiais.

Leia Também:  Cavalaria da PM prende homem por tráfico de drogas e apreende 52 porções de maconha e cocaína

O homem ainda ressaltou que foi amarrado e que um dos integrantes da quadrilha falava ao telefone com um terceiro, que repassava ordens para executá-lo. Após o resgate, todos os suspeitos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Publicados

em

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  PM prende homem por porte ilegal de arma de fogo e apreende munições

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Operação Lei Seca fiscaliza 786 veículos e leva 57 condutores a prisão por embriaguez ao volante

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA