MATO GROSSO
Seduc inicia período de inscrições e provas do Exame Certificador de Educação de Jovens e Adultos
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) iniciou, em 3 de fevereiro, as inscrições para o Exame Certificador de Educação de Jovens e Adultos. Conforme o Edital n.º 002/2025/GS/SEDUC, que regulamenta a oferta do Exame Certificador de EJA para o ano de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2025, os interessados podem se inscrever até o mês de dezembro de 2025, a aplicação das provas do Exame Certificador ocorre até o dia 15/12/2025.
As inscrições são realizadas através do site oficial da Seduc (https://www3.seduc.mt.gov.br/) e serão efetivadas mediante o preenchimento da ficha de cadastro, contendo os dados pessoais do participante.
Os participantes podem inscrever-se para as seguintes etapas da Educação Básica: Ensino Fundamental para participante cuja idade for igual ou superior a 15 anos e Ensino Médio para participante cuja idade for igual ou superior a 18 anos, independente de comprovação da escolaridade anterior.
No ato do agendamento, o sistema gerará um comprovante de inscrição com número de protocolo. O calendário de agendamento do Exame Certificador de EJA-ECEJA é vinculado ao calendário letivo de cada unidade escolar aplicadora. Por esta razão, no período de férias escolares de 7.7.2025 a 21.7.2025 e de 19.12.2025 a 17.1.2026, não há aplicação da prova do Exame Certificador.
Provas
As provas serão realizadas por áreas de conhecimento, conforme o que estabelece a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) como Ciências, Matemática, Linguagens e Ciências Humanas.
As provas das áreas de conhecimento para a etapa do Ensino Fundamental têm 20 questões objetivas e o candidato tem 120 minutos para respondê-las. Para a Etapa do Ensino Médio a prova tem 30 (trinta) questões objetivas e o candidato tem 90 (noventa) minutos para responder às questões.
Para obter aprovação na etapa do Ensino Fundamental é preciso acertar 50% das questões e para obter aprovação na Etapa do Ensino Médio é necessário acertar 50% das questões.
Para o cidadão que não domina as tecnologias da informação e comunicação ou não tenha acesso a um computador, ou notebook para realizar sua inscrição, pode procurar as escolas aplicadoras no seu município onde o Técnico Administrativo Educacional – TAE do Exame Certificador, poderá auxiliá-lo na realização da inscrição.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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