POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova Iagê Zendron Miola para o Conselho Diretor da ANPD

A indicação de Iagê Zendron Miola para integrar o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (12), com 38 votos a favor e quatro contrários. A indicação (MSF 31/2024) foi feita pela Presidência da República.

Antes de chegar ao Plenário, a matéria já havia recebido parecer favorável, na quarta-feira (10), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o relator da proposição foi o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Durante a sabatina na CCJ, o indicado ressaltou que, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD não tem competência para exercer função de moderação de conteúdo para as redes sociais.

— Não há nenhum espaço, seja na legislação vigente ou na futura, para esse tipo de exercício por parte da agência — disse ele na ocasião.

Trajetória

Iagê Zendron Miola é doutor em Direito e Sociedade pela Università degli Studi di Milano (Itália), mestre em Sociologia Jurídica pelo International Institute for the Sociology of Law (Espanha) e graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

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É professor do Departamento de Direito da Escola Paulista de Política, Economia e Negócios da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), além de pesquisador-associado do Núcleo de Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap). Desde 2019, coordena o grupo de pesquisa Direito, Economia e Sociedade (GDES) e o Observatório do Poder Econômico (OPE).

Atualmente, ele atua como assessor especial cedido à Controladoria-Geral da União (CGU).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus

Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.

O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).

Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:

  • transportador autônomo de cargas;
  • pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
  • empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
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Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

FGI

A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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