POLÍTICA NACIONAL
Vai a Plenário projeto que equipara diabetes tipo 1 a deficiência
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que equipara o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência para efeitos legais (PL 2.687/2022). Agora essa proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados, segue para votação no Plenário do Senado.
O texto prevê que valerá para o diabetes tipo 1 as mesmas regras já previstas para pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De acordo com esse estatuto, a avaliação para constatar a deficiência é biopsicossocial e deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Na avaliação, o estatuto determina que sejam verificados:
- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- a limitação no desempenho de atividades; e
- a restrição de participação.
Além disso, caberá ao Poder Executivo criar instrumentos para a avaliação, da mesma forma como já é previsto para as outras deficiências.
No Brasil, entre as pessoas com diabetes, estima-se que de 5% a 10% tenham a do tipo 1.
Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), “em algumas pessoas, o sistema imunológico ataca equivocadamente as células beta. Logo, pouca ou nenhuma insulina é liberada para o corpo. Como resultado, a glicose fica no sangue, em vez de ser usada como energia. Esse é o processo que caracteriza o Tipo 1 de diabetes”.
A SBD também destaca que o diabetes tipo 1 “é sempre tratado com insulina, medicamentos, planejamento alimentar e atividades físicas, para ajudar a controlar o nível de glicose no sangue”.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi o relator do projeto no âmbito da CAS. Ao defender a iniciativa, ele citou estudo publicado na revista The Lancet, em 2022, segundo o qual um em cada nove brasileiros com diabetes tipo 1 morre por não receber o diagnóstico correto e por não ter acesso ao tratamento com a insulina.
— O impacto da doença no cotidiano dos pacientes é significativo, podendo interferir no desempenho escolar ou profissional e até determinar a necessidade de adaptar as atividades diárias às complicações relacionadas ao diabetes, tais como fadiga crônica, neuropatia e retinopatia — disse Alessandro.
Os defensores do projeto ressaltam que Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e Alemanha já classificam o diabetes tipo 1 como deficiência. A Federação Internacional de Diabetes estima que o Brasil ocupe o 6º lugar no mundo entre os países com mais pessoas com diabetes no geral e o 3º lugar quando se trata de diabetes tipo 1.
Os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Fabiano Contarato (PT-ES) elogiaram a iniciativa. Eles destacaram que o portador de diabetes mellitus tipo 1 requer muitos cuidados específicos, com uma equipe multidisplinar, num cenário, na maioria das vezes, de muita vulnerabilidade e baixo poder aquisitivo desses pacientes e suas famílias — o que justifica, segundo eles, a aprovação da matéria.
— A pessoa com o diabetes tipo 1 tem de se planejar, tem de ter uma medicação, tem de fazer exercícios. Não se pode tratar essa pessoa como uma que está em plena capacidade de saúde. O Senado [se aprovar o projeto] estará dando um recado de que nós estamos dando um tratamento humanizador, um tratamento de empatia com a população que tem esse tipo de diabetes — declarou Contarato.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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