POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental
O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:
- oficiais de registro civil;
- servidores de cartórios;
- dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
- profissionais de saúde;
- assistentes sociais; e
- outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.
Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.
Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.
Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.
Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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