POLÍTICA NACIONAL
Plataformas de streaming precisam ser reguladas, aponta debate no CCS
Presente em pelo menos quatro de cada dez lares brasileiros, as plataformas de vídeo sob demanda (VoD), que formam o setor de streaming, devem ter sua atuação no Brasil regulamentada, com valorização e priorização da produção independente brasileira e com defesa da soberania cultural e econômica. Foi o que norteou a segunda audiência pública do Conselho de Comunicação Social CCS) sobre o tema, ocorrida nesta segunda-feira (4).
A audiência pública, comandada pela vice-presidente do CCS, Patrícia Blanco, ateve-se também sobre o Projeto de Lei (PL) 2.331/2022 , de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que já tramitou no Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta inclui a oferta de serviços de vídeo sob demanda ao público brasileiro como fato gerador da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
O texto aprovado no Senado prevê uma contribuição de até 3% ao Condecine sobre a receita bruta anual dessas empresas em todo território nacional. Outra proposição em análise no Parlamento, o PL 8.889/2017, também dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda, serviço oferecido por empresas como Netflix, Amazon, Globoplay e YouTube.
Relatora do PL 2.231/2022 na Comissão de Cultura da Câmara, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que a regulamentação do setor no Brasil está bastante atrasada, diferentemente do que ocorre em outros países.
— Do ponto de vista do Parlamento, o debate da comunicação sempre foi muito difícil e muito difícil de avançar. O interesse sobre esse tema vem de diversos lugares e de diversas representações não só empresariais, mas da sociedade civil, e a gente sempre teve muita dificuldade de avançar com esse tema de forma tranquila.
Segundo Jandira Feghali, essa não é uma disputa puramente técnica, ela serve a um ou outro objetivo:
— Reafirmo, não é um debate puramente técnico; é um debate político e de exercício de poder da brasilidade, da nossa soberania, da democracia, e da nossa decisão, de fato, de valorizar a produção independente, a produção audiovisual brasileira e mesmo a produção das empresas de radiodifusão brasileira, que precisam estar nesse catálogo, precisam ser tributadas, precisam pagar ao Brasil por essa produção — disse a deputada, ao solicitar ao CCS que entre “com força nesse debate”.
Para a secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura, Joelma Oliveira Gonzaga, é “urgente e estratégico” regular as plataformas VoD, principalmente priorizando a produção independente brasileira.
— Quanto a esse marco regulatório, todas as janelas de exibição hoje que operam no Brasil, com exceção do VoD, contribuem para o desenvolvimento da indústria por intermédio de uma Condecine, que é uma Cide que retroalimenta o próprio setor. […] Para corrigir essa assimetria é imprescindível a implantação dessa Condecine de forma compatível com a alíquota aplicada nas demais janelas de exibição, e em paridade com práticas de outros países. Como a deputada já falou aqui, já foi de 14%, 10%; no projeto do Senado está 3%; no projeto da Câmara, 6%. E nós defendemos que essa arrecadação seja expressiva, seja em cima do faturamento bruto e não seja inferior a 6% — expôs a secretária do Ministério da Cultura.
Grande consumo
Presidente do Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav), Leonardo Edde reforçou que o Brasil é um dos maiores consumidores do ambiente digital no mundo, e não só do streaming e que “a discussão do audiovisual é na verdade uma discussão sobre o país”.
— Hoje, a gente está discutindo com as maiores empresas do mundo, não só do audiovisual, mas são as maiores empresas do mundo. […] E a tecnologia vai evoluindo. A tecnologia, quando começa a evoluir, tem uma curva ascendente que a gente não consegue acompanhar. Então, a regulação fica cada vez mais importante, mas também mais difícil. Por isso, a gente precisa de uma união muito forte de todos que estão aqui, do Parlamento e do Executivo, de todos os Poderes, para a gente poder fazer uma regulação que seja duradoura, em que amanhã a gente tenha a distribuição de conteúdo em holograma e aí tenha que refazer toda a regulação, tem que evoluir nisso tudo — expôs Edde.
Especialista em regulação do audiovisual e ex-diretora da Ancine, Vera Zaverucha afirmou que o audiovisual brasileiro tem desempenhado um papel fundamental sobre “como o mundo nos enxerga”. Ao defender a “soberania cultural e econômica”, ela também destacou a necessidade premente de regulação das plataformas VoD. Hoje, disse Vera Zaverucha, a população brasileira consome cada vez mais conteúdo das plataformas digitais, o que gerou novos desafios para a regulação do setor.
Segundo a especialista, não basta apenas estabelecer a obrigatoriedade de incluir 10% de conteúdo brasileiro nas plataformas, mas é fundamental que esse percentual seja composto por produções independentes para proteger a indústria audiovisual nacional.
— A questão da soberania cultural vai além do aspecto econômico. Ela envolve o poder de decisão de como o Brasil é retratado e como o nosso país se apresenta ao mundo. O audiovisual é uma ferramenta poderosa de influência. (…) Sem uma regulação justa e moderna corremos o risco de vermos a nossa cultura sendo explorada por empresas estrangeiras — disse Vera.
Líder de políticas públicas do YouTube no Brasil, Alana Rizzo afirmou que os projetos de leis de VoD devem ter o “primeiro cuidado” de reconhecer as diferentes plataformas e negócios.
Apoio do CCS
A conselheira Sonia Santana lembrou que há 13 anos as empresas de streaming atuam no Brasil sem que tenham sido reguladas.
— As empresas de Vod não são transparentes. Não sabemos o que geram. Todas as modalidades VoD devem ser reguladas. […] Não basta apenas regular os processos de streaming, há que regular também a internet.
Para a conselheira Maria José Braga, é bom que as falas sejam convergentes acerca da necessidade de regulação, e de que essa regulamentação venha garantir a produção nacional.
— Mostrar que a economia criativa, a indústria do audiovisual, gera renda, que é importante para a economia individual e macronacional. […] Nós não podemos deixar de colocar peso no tamanho do Brasil, na diversidade brasileira e como a indústria do audiovisual é importante para a nossa identidade — afirmou Maria José.
O conselheiro Davi Emmerich observou que o assunto tem grande importância política.
— A discussão não é se o VoD vai dar mais emprego, isso já está passível. […] O nosso problema hoje é de decisão política. O mais importante é a soberania nacional, a soberania cultural. Essa cultura [brasileira] esta aí para ser espalhada — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.

Não votei. O que fazer?
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:
- pelo aplicativo e-Título
- pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
- por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.
Punições
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:
- quem tem direito ao voto facultativo
- pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil
- pessoas com os direitos políticos suspensos.
Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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