POLÍTICA NACIONAL
PEC das Praias está na pauta da CCJ desta quarta-feira
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022 — conhecida como PEC das Praias por transferir os terrenos de marinha aos seus ocupantes particulares (mediante pagamento) e a estados ou municípios (gratuitamente) — está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reúne nesta quarta-feira (4) a partir das 10h.
De acordo com a proposta, considerada polêmica, o objetivo é resolver antigos conflitos envolvendo a União e os ocupantes dos terrenos de marinha.
Os terrenos da marinha, segundo o Decreto-Lei 9.760, de 1946, são aqueles localizados na faixa de 33 metros a partir da linha média da maré alta demarcada em 1831, ano em que os foros e os laudêmios começaram a ser incluídos no Orçamento.
A PEC, que teve origem em iniciativa do ex-deputado Arnaldo Jordy, tem voto favorável do seu relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O senador apresentou três emendas, entre elas a que define que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”.
Essa emenda também determina que não será permitida qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso da população às praias, nos termos do plano diretor dos respectivos municípios.
Golpes no Pix
A CCJ também pode votar nesta quarta-feira o PL 133/2022. Esse projeto de lei determina a criação de mecanismos para a proteção de usuários do Pix — e de outras formas de pagamento por meio do sistema financeiro — contra golpes e fraudes. O autor da proposta é o senador Chico Rodrigues (PSB-RR); o relator da matéria é o senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Kajuru sugeriu um substitutivo (texto alternativo) ao projeto, que prevê a alteração do Código de Defesa do Consumidor” para assegurar ao consumidor de serviços bancários e de pagamento o direito a reaver os recursos indevidamente transferidos”.
Ele argumenta que “a inclusão desse comando no Código de Defesa do Consumidor (…) , além de manter as instituições [financeiras] que prestam o serviço obrigadas a observar as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, cristaliza em lei a necessidade de regras e processos para proteger o consumidor contra esse tipo de fraude e torna as instituições que eventualmente não cumpram o regulamento também sujeitas à aplicação das penalidades previstas no Código”.
Penas maiores no Código Penal
Outro projeto de lei na pauta da CCJ é o PL 3.780/2023, que prevê alterações no Código Penal para aumentar as penas dos seguintes crimes: furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.
Além disso, o projeto também tipifica os crimes de recepção de animal doméstico e fraude bancária.
Oriundo da Câmara, essa proposta foi apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP) e conta com relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB).
Efraim acatou emenda do senador Jorge Seif (PL-SC) que acrescenta ao Código Penal dispositivo que fixa a pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para o crime de furto de arma de fogo.
Condutores de baixa renda
Também está na pauta da comissão um projeto que permite o uso da arrecadação com multas de trânsito no custeio da habilitação de condutores de baixa renda (PL 3.965/2021).
O autor da proposta é o deputado José Guimarães (PT-CE). O relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apresentou relatório favorável à iniciativa.
Randolfe propôs acrescentar ao texto a ampliação da exigência do exame toxicológico: além de todos os condutores das categorias C, D e E, o senador recomenda que os condutores profissionais das categorias A e B, sejam autônomos ou empregados, também comprovem resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Indicações
A CCJ deve analisar, também nesta quarta-feira, três indicações. Uma delas é a do general do Exército Guido Amin Naves para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (MSF 56/2024), na vaga a ser deixada pelo ministro Lúcio Mário de Barros Goes a partir de 23 de dezembro de 2024.
As outras duas indicações são as de Ulisses Rabaneda dos Santos (OFS 2/2024) e Marcello Terto e Silva (OFS 1/2024) para integrarem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas vagas reservadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção
O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).
A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.
“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.
No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.
Seguro mais barato
Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”.
Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Fundo Catástrofe
Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:
- o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
- o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
- contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.
O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).
Vetos
O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.
Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.
Empréstimos
Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).
Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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