MATO GROSSO
Inscrições para sorteio do Nota MT de ingressos para jogo do Cuiabá e Bahia terminam nesta quarta-feira (20)
Os usuários do programa Nota MT têm até esta quarta-feira (20.11) para se inscreverem no sorteio que contemplará mil consumidores cadastrados no programa com ingressos para o jogo entre Cuiabá e Bahia, que ocorre no dia 1º de dezembro, na Arena Pantanal. Ação é realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em parceria com o Cuiabá Esporte Clube.
Os interessados precisam ser cadastrados no programa Nota MT e devem se inscrever pelo formulário disponível no site oficial do programa (www.nota.mt.gov.br). Também é preciso ter pelo menos um bilhete válido para os sorteios do programa, gerado entre 1º de outubro de 2024 e 20 de novembro.
Os ingressos serão sorteados pela equipe da Sefaz na quinta-feira (21), com base no resultado da Loteria Federal. Os contemplados serão divulgados e notificados na mesma data.
Tanto a lista de inscritos para concorrer aos ingressos quanto os nomes dos premiados estarão disponíveis para consulta no site do Nota MT. Além disso, todo o processo será auditado pela Controladoria Geral do Estado (CGE).
Os premiados receberão seus ingressos pelo aplicativo Facepass, que permite o acesso à Arena Pantanal por reconhecimento facial. O ingresso é de uso pessoal e intransferível.
Esse benefício aos usuários do Programa Nota MT é uma ação da Sefaz em prol dos consumidores que pedem o CPF na nota em compras, e visa, além de fomentar o esporte estadual, incentivar a cidadania fiscal.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
-
POLÍTICA MT6 dias atrás26 anos no PT: passado partidário de Adelcino Lopo ganha novo peso em meio ao apelido de “Melancia do Araguaia” – veja filiação ao PT
-
MATO GROSSO7 dias atrásNem todo recorte conta a história verdadeira
-
MATO GROSSO4 dias atrásIA criada na ALMT identifica notícias que mais interessam ao público e aumenta engajamento em 282%
-
MATO GROSSO5 dias atrásQuase 6 mil pessoas participam de diagnóstico da educação em quatro municípios de MT
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT3 dias atrásTJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
-
POLÍTICA MT5 dias atrásFávaro cobra coerência de Medeiros e lembra ligação com Temer na indicação de Moraes
-
POLÍTICA MT7 dias atrásAdelcino Lopo pede direito de resposta contra matéria do Folha de Mato Grosso, mas Justiça Eleitoral nega pedido; veja a matéria na íntegra
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásQuinto corte da Selic abre espaço para crédito rural mais barato
