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Seciteci divulga resultado final do credenciamento de instrutores do Programa Estadual de Qualificação

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (Seciteci-MT) publicou o resultado final da avaliação de títulos do Edital nº 008/2026, referente ao Processo Simplificado de Credenciamento de Profissionais de Áreas Técnicas para atuação como instrutores do Programa Estadual de Qualificação (PEQ).

O certame tem como objetivo formar um banco de profissionais qualificados para atuar na oferta de cursos de formação inicial e continuada promovidos pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Seciteci. Os candidatos foram avaliados com base nos critérios de formação acadêmica, experiência profissional e demais títulos referentes a área de atuação na qual se inscreveu. A relação completa dos classificados já está disponível para aqui (clique).

O resultado contempla dezenas de perfis profissionais abrangendo as áreas da de saúde, tecnologia, economia criativa, turismo, construção civil, agricultura, logística, empreendedorismo, bioeconomia, entre outros segmentos estratégicos para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.

Com a homologação da etapa de avaliação de títulos, os profissionais classificados passam a integrar o cadastro de instrutores aptos a serem convocados conforme a demanda dos cursos ofertados pelo PEQ. A convocação ocorrerá de acordo com as demandas mapeadas pela Seciteci, observando a ordem de classificação e os perfis exigidos para cada formação.

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O Programa Estadual de Qualificação tem como foco promover a formação profissional gratuita em áreas alinhadas às demandas do mercado de trabalho, fortalecendo a empregabilidade, o empreendedorismo e o desenvolvimento regional. A iniciativa integra a política pública da Seciteci voltada à ampliação do acesso à educação profissional e tecnológica em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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