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TJMT participa de capacitação nacional para identificação civil de pessoas privadas de liberdade

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) irá participar de uma capacitação nacional promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destinada a servidores e servidoras que lidam com a identificação de pessoas privadas de liberdade. 
 
O 4º Ciclo de Capacitação On-line da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para as Pessoas Privadas de Liberdade será realizado de forma on-line entre os dias 26 e 28 de novembro. 
 
O treinamento tem como objetivo capacitar os servidores dos Poderes Judiciário e Executivo, além de profissionais de entidades parceiras, em sistemas e procedimentos relacionados à identificação e documentação civil para a população privada de liberdade. 
 
O curso contará com um webinário de abertura e incluirá módulos sobre a identificação civil e a emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade, abordando temas como a identificação civil, a instalação e operacionalização dos equipamentos de coleta biométrica, suporte e atendimento, além do gerenciamento do Módulo de Documentação Civil no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Também serão discutidos procedimentos específicos para a emissão e regularização de diversos documentos civis, conforme a programação anexa. 
 
Além disso, a ação, implantada em todo o país, tem por objetivo a emissão confiável de documentos civis, a individualização da pena e o aperfeiçoamento da gestão prisional, tendo, como instrumento, a necessária verificação, consulta e coleta biométrica na Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN), gerenciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: arte gráfica digital de fundo azul, à esquerda escrito Ciclos de capacitação online em amarelo, ao lado uma imagem de uma digital com um contorno em volta, ao centro o texto “Ação Nacional de Identificação Civil e emissão de documentos para as pessoas privadas de liberdade”. 4º ciclo 26 a 28 de novembro. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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