TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Inicia hoje prazo para juízes se candidatarem para atuar temporariamente na Segunda Seção do STJ
A partir das 9h desta segunda-feira (20 de outubro) até as 23h59 da próxima sexta-feira (24), considerando o horário oficial de Brasília, juízes e juízas que atuam na primeira instância têm uma oportunidade de adquirir experiência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do chamamento público para candidatura de juízas e juízes federais e de Direito da Justiça Comum para auxílio de caráter excepcional e temporário, de forma remota e sem prejuízo da jurisdição originária, aos Gabinetes da Segunda Seção daquela Corte. A Segunda Seção do STJ é competente para o julgamento das causas que tratam sobre Direito Privado.
São 30 vagas disponíveis para atuação durante o período de seis meses, prorrogável por uma única vez. O edital de chamamento STJ/GP nº 12 é assinado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim. Confira aqui o documento.
Os magistrados que forem selecionados e convocados para o exercício das funções no STJ participarão de um treinamento presencial em Brasília e ficarão vinculados à Presidência daquela Corte, sendo distribuídos e movimentados conforme o acervo e a necessidade dos Gabinetes da Segunda Seção.
Durante o auxílio junto ao STJ, esses juízes ficarão responsáveis por processos relativos a direito das obrigações em geral; direito das coisas; responsabilidade civil; contratos; e direito do consumidor. Havendo necessidade, a Presidência do STJ acrescentará outros temas do Direito Privado ao rol.
A atuação temporária na Segunda Seção do STJ se dará nos termos da Resolução STJ/GP nº 22 e da Instrução Normativa STJ/GP nº 21, ambas do dia 18 de junho de 2025.
Saiba como participar
Podem se inscrever somente magistradas e magistrados vitalícios de primeira instância, que atendam aos seguintes requisitos:
– Ter mais de cinco anos de judicatura no cargo de juiz federal ou de juiz de Direito, ainda que em Tribunais distintos e em ramos diferentes da Justiça comum
– Ter atuado na magistratura por no mínimo dois anos em órgãos jurisdicionais com competência exclusiva para o julgamento das seguintes questões de direito privado: contratos e obrigações, direito das coisas, responsabilidade civil, direito do consumidor. Não se computam, portanto, atuações em varas de comarcas de Juízo Único, de competência mista, e designações e substituições temporárias e eventuais em juízos cíveis.
Fique atento! O edital de chamamento apresenta algumas situações que impedem a candidatura do magistrado, como, por exemplo, estar em exercício no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho da Justiça Federal, na direção ou secretaria das escolas judiciais, na Presidência, na Corregedoria-Geral e Vice-Presidência dos Tribunais, bem como os que atuam como membros convocados, em substituição ou auxílio, nos Tribunais. Aqueles que sejam juízas e juízes eleitorais ou componham os Tribunais eleitorais e os que estejam cumprindo mandato, com prejuízo das funções jurisdicionais, em associação de magistrados, também não podem participar. Há outras exclusões dispostas no edital. Confira.
Inscrição – As inscrições poderão ser feitas por meio do e-mail [email protected], a partir das 9 horas do dia 20 de outubro até 23h59 do dia 24 de outubro, considerando o horário oficial de Brasília.
Documentos necessários – Ao candidatar-se, o magistrado ou a magistrada deve anexar seu currículo resumido (que explicite de forma clara e específica o tempo de judicatura e de atuação em varas com as competências mencionadas). Não serão aceitos currículos lattes.
Os currículos deverão estar em formato PDF e descrever de forma pormenorizada a experiência profissional em órgãos jurisdicionais com competência para o julgamento das matérias de Direito Privado listadas no edital, informando se o Juízo tem competência exclusiva para os temas ali enumerados e incluindo o tempo de atuação em cada um deles, bem como eventuais títulos acadêmicos e produção doutrinária em matéria de direito privado.
O candidato deverá informar, no corpo do e-mail, o seu telefone de contato pessoal, o profissional e o seu e-mail, sob pena de não ter a candidatura analisada. Feita a inscrição, será enviado um e-mail automático informando que ela foi realizada com sucesso.
Foto: Gustavo Lima/STJ
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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